A Receita Federal estima que a nova medida provisória (MP), publicada nesta quarta-feira (11), irá reforçar os cofres públicos em R$ 10,5 bilhões ainda este ano. Para 2026, a arrecadação extra pode alcançar R$ 20,87 bilhões. A MP foi divulgada junto a um novo decreto que revoga parcialmente mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida compensa o impacto da redução na arrecadação prevista com o recuo parcial nas alterações do IOF. A pasta não informou, porém, a nova projeção exata de arrecadação com a revogação parcial.
A MP altera alíquotas e endurece regras em diversas áreas, incluindo:
- Compensações tributárias: Critérios mais rígidos para o uso de créditos tributários devem gerar R$ 10 bilhões em 2025 e mais R$ 10 bilhões em 2026;
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): Alíquota de IR passa de 15% para 20%, com arrecadação de R$ 4,99 bilhões em 2026;
- Apostas eletrônicas (bets): Imposto sobre faturamento sobe de 12% para 18%, com receita de R$ 1,7 bilhão em 2026;
- Fintechs: CSLL aumenta de 9% para 15%, gerando R$ 1,58 bilhão no próximo ano;
- Títulos privados incentivados: Fim da isenção de IR, com impacto de R$ 2,6 bilhões em 2026.
Ainda este ano, as medidas que devem aumentar a arrecadação são as mudanças nas compensações tributárias, nas “bets” e na CSLL — já que contribuições seguem o prazo da noventena (90 dias), diferente dos impostos, que só valem no ano seguinte por exigência da anualidade.
Mudanças nos gastos
A MP também traz cortes e limites em programas sociais e previdenciários:
- Programa Pé-de-Meia passa a integrar o piso constitucional da educação;
- Limitação de 30 dias para benefícios por incapacidade via Atestmed, exigindo perícia presencial após esse prazo;
- Teto para compensações previdenciárias a estados e municípios;
- Novos critérios e teto para o Seguro Defeso, pago a pescadores.
IOF: Decreto revoga parte das mudanças
O decreto anexo à MP altera o IOF, com destaque para:
- Redução da alíquota em operações de crédito, de 0,95% para 0,38% por operação;
- Fim da diferenciação entre empresas do Simples Nacional e as demais;
- Novas regras para previdência privada VGBL, com isenção para aportes menores;
- Tributação sobre cotas de FIDC e fim da isenção em certas operações com investimentos estrangeiros.