Economia
Reforma Tributária: Multa por Falta de CBS e IBS em Notas Fiscais é Suspensa até 2026
Reforma Tributária: Multa por Falta de CBS e IBS em Notas Fiscais é Suspensa até 2026
Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais terão mais tempo para se adequarem às mudanças trazidas pela reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a suspensão da aplicação de multas e penalidades pela ausência do preenchimento dos campos referentes aos novos tributos sobre consumo nas notas fiscais eletrônicas.
Essa decisão, oficializada em ato conjunto, abrange os três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida visa facilitar a transição para o novo sistema, que tem início previsto para 2026.
Portanto, a falta da especificação da CBS, tributo federal, e do IBS, de competência estadual e municipal, não será penalizada durante este período inicial. Conforme divulgado pelos órgãos responsáveis, o ano de 2026 será um ano educativo e de ajustes para todos os envolvidos no processo fiscal.
Período de Adaptação e Caráter Informativo
De acordo com o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos desses impostos nos documentos fiscais eletrônicos. Nesse período, o requisito para a dispensa do recolhimento dos novos tributos será considerado cumprido. A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas.
Na prática, isso significa que as notas fiscais emitidas sem os campos dos novos impostos preenchidos não serão automaticamente rejeitadas. A Receita Federal exemplificou que, caso os regulamentos sejam publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade plena começará em 1º de maio do mesmo ano. Se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passará a valer a partir de 1º de junho de 2026.
Regulamentos Pendentes e Fase Educativa
A decisão de suspender as multas foi tomada em função da pendência na divulgação dos regulamentos do IBS e da CBS. A expectativa é que estes sejam publicados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que faz parte da segunda fase de regulamentação da reforma tributária. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e liberado pelo Congresso, aguardando a sanção presidencial.
A Receita Federal e o CGIBS enfatizaram que todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora. Este período será dedicado a testes, ajustes de sistemas e validação de informações. Durante esses meses, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS, e a apuração servirá apenas para simulações e aprendizado, com o objetivo de dar segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.
Impacto nos Documentos Fiscais e Nova Plataforma
Os regulamentos do IBS e da CBS utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros. Também estão previstos novos documentos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). Normas específicas para operações de importação e exportação ainda serão publicadas.
A reforma tributária também prevê a implementação de uma nova plataforma tecnológica nacional, que está em fase de testes e será utilizada para operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo. Em 2026, o sistema funcionará com um destaque simbólico dos tributos, sem cobrança efetiva. A transição completa, com a extinção gradual do PIS e da Cofins e a entrada da CBS, ocorrerá a partir de 2027, seguida pela transição do ICMS e do ISS para o IBS entre 2029 e 2032.
O que esperar em 2026?
Em 2026, as empresas e microempreendedores deverão destacar alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. É importante notar que o valor desses tributos especificados nas notas será deduzido dos demais tributos sobre o consumo. A diretriz consolida o caráter educativo que marcará o ano de 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo, evitando impactos abruptos na economia.


