Economia

Justiça libera R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS para 152 mil segurados; saiba quem tem direito e como receber em 2026

Justiça destina R$ 2,3 bilhões para pagamentos de atrasados do INSS a segurados com ações ganhas

Uma excelente notícia para 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram vitórias judiciais contra o órgão. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de um montante expressivo de R$ 2,3 bilhões em valores atrasados. Esses pagamentos, referentes a processos já finalizados e sem possibilidade de recurso, começarão a ser depositados no início de 2026.

O montante liberado faz parte de um lote maior, totalizando R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações de caráter alimentar destinadas a servidores públicos federais. Ao todo, a iniciativa beneficiará 236.603 pessoas em 187.472 processos distintos, trazendo um alívio financeiro significativo para muitos.

O pagamento dos atrasados do INSS é realizado através de Requisições de Pequeno Valor (RPV), um mecanismo ágil para quitar dívidas judiciais de menor monta em prazos mais curtos. Conforme informações divulgadas, a expectativa é que o dinheiro caia na conta dos beneficiários em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. Para saber se você está entre os contemplados, a consulta deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo, utilizando seu CPF, número do processo ou dados do advogado.

Quem tem direito aos atrasados do INSS e como verificar

Têm direito a receber esses valores atrasados do INSS todos aqueles que moveram uma ação judicial contra o órgão e ganharam a causa. Isso inclui casos relacionados à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Entre os benefícios que podem gerar esses pagamentos estão as aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez, ou para pessoa com deficiência, além de pensão por morte.

Também são contemplados o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para que o pagamento seja efetuado neste lote específico, é fundamental que o processo judicial esteja totalmente encerrado, com trânsito em julgado. Além disso, o valor a ser recebido não deve ultrapassar 60 salários mínimos, o que em 2025 equivale a R$ 91.080. A ordem de pagamento emitida pelo juiz também deve ter sido registrada em novembro de 2025.

O processo de pagamento e a diferença entre RPV e precatório

O recebimento dos valores atrasados do INSS ocorre por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), um procedimento mais célere para pagamentos de até 60 salários mínimos. Diferentemente dos precatórios, que são pagos anualmente e para valores acima desse teto, as RPVs têm um prazo de quitação de até 60 dias após a emissão da ordem judicial. O depósito é feito diretamente em uma conta bancária aberta em nome do beneficiário ou de seu advogado, geralmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Após a ordem judicial, o processo passa por uma fase de processamento para a abertura das contas. Uma vez depositado o valor, o sistema do tribunal indica o status de pagamento. É importante destacar que herdeiros de beneficiários falecidos também podem ter direito a esses valores, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo judicial. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.

Distribuição dos recursos por região e como consultar seu TRF

Os R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS serão distribuídos entre os diferentes Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, de acordo com a jurisdição de cada um. O TRF da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal e mais 12 estados, receberá o maior montante, com R$ 885,2 milhões para 46.883 beneficiários em 38.468 processos previdenciários e assistenciais. Seguido pelo TRF da 4ª Região, com R$ 555,2 milhões.

Outras regiões também terão valores significativos liberados: o TRF da 3ª Região (SP e MS) com R$ 453,1 milhões, o TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) com R$ 418,3 milhões, o TRF da 2ª Região (RJ e ES) com R$ 241,9 milhões e o TRF da 6ª Região (MG) com R$ 266,8 milhões. Para consultar a situação do seu pagamento, é necessário identificar o TRF responsável pelo seu processo. Os TRFs e seus respectivos estados são: TRF1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), TRF2 (RJ e ES), TRF3 (SP e MS), TRF4 (RS, PR e SC), TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB) e TRF6 (MG).