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Não votou nem justificou no 1º turno? Saiba se pode votar no 2º turno e o que fazer para regularizar

saiba quem pode votar e como regularizar a situação eleitoral após ausência no primeiro turno Ainda é possível participar do segundo turno das eleições, mesmo que você não tenha co

Segundo turno: saiba quem pode votar e como regularizar a situação eleitoral após ausência no primeiro turno

Ainda é possível participar do segundo turno das eleições, mesmo que você não tenha comparecido ou justificado sua ausência no primeiro turno. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) garante o direito ao voto, mas é fundamental estar ciente das obrigações para manter sua situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Entender as regras é crucial para evitar impedimentos futuros, como a impossibilidade de emitir documentos ou se inscrever em concursos públicos. Acompanhe os detalhes sobre como proceder para garantir seu direito ao voto e manter sua cidadania ativa.

As informações detalhadas sobre a situação eleitoral, prazos e procedimentos para justificar ausências ou pagar multas foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oferecendo um guia completo para os eleitores.

Quem é obrigado a votar e o que acontece se faltar?

O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos. Para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos, e idosos com mais de 70 anos, o voto é facultativo, sem penalidades em caso de ausência. Se você se enquadra na obrigatoriedade e não votou no primeiro turno, é preciso regularizar sua situação.

A ausência não justificada no primeiro turno, conforme o Código Eleitoral, pode gerar consequências. Entre elas, está o impedimento para emitir documentos importantes e a restrição na inscrição em concursos públicos. Por isso, justificar a falta ou pagar a multa é essencial.

Condições para votar no segundo turno

Para exercer o direito ao voto no segundo turno, que ocorrerá em 25 de outubro, é necessário ter a situação eleitoral regular. Isso significa que seu título de eleitor não pode estar cancelado ou irregular, o que pode ser verificado no aplicativo e-Título ou no site do TSE.

Além disso, você deve estar em seu domicílio eleitoral ou ter habilitado o voto em trânsito para o município onde pretende votar. Para votar, é indispensável apresentar um documento oficial com foto, como RG ou CNH, e, preferencialmente, o título de eleitor, que pode ser o digital (e-Título) com biometria cadastrada.

Como e quando justificar ou pagar a multa

Não é necessário justificar a ausência do primeiro turno antes de votar no segundo. Você pode realizar a justificativa ou o pagamento da multa após o segundo turno. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até 3 de dezembro de 2026.

Caso você tenha se ausentado em ambos os turnos, é preciso justificar ou pagar a multa para cada turno separadamente. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título no dia da eleição, ou posteriormente, em até 60 dias após o pleito, utilizando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou um cartório eleitoral.

Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada, a falta acarreta uma multa. Em 2026, cada ausência injustificada pode custar até R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto, através do e-Título, Título Net ou cartório eleitoral.

O que acontece se faltar aos dois turnos?

A falta não justificada em três turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do seu título de eleitor, conforme o Código Eleitoral. Se seu título for cancelado, será preciso pagar as multas devidas e solicitar uma revisão ou transferência para regularizar sua situação, o que pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno é até 8 de janeiro de 2027. É fundamental manter a regularidade eleitoral para garantir o exercício pleno da cidadania e evitar transtornos futuros.