Política
Fim da Escala 6×1: Nova Jornada de Trabalho com Dois Dias de Folga e Redução para 40 Horas Semanais Entra em Vigor em Dezembro
Escala 6x1 Dá Lugar à 5x2 e Jornada de 40 Horas Semanais O cenário trabalhista brasileiro está prestes a passar por uma transformação significativa.
Nova Era para Trabalhadores: Escala 6×1 Dá Lugar à 5×2 e Jornada de 40 Horas Semanais
O cenário trabalhista brasileiro está prestes a passar por uma transformação significativa. O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à jornada de trabalho conhecida como 6×1, onde seis dias de labor eram seguidos por apenas um de descanso. A nova legislação garante aos trabalhadores dois dias de folga remunerada para cada cinco dias trabalhados, sem qualquer redução salarial.
Além da mudança no regime de folgas, a PEC estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A proposta, após aprovação no Senado, segue para promulgação pelo Congresso Nacional, marcando um avanço importante na qualidade de vida e no bem-estar dos trabalhadores do país.
Este marco legislativo tem o potencial de beneficiar milhões de brasileiros. Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais impactarão positivamente 26,8 milhões de trabalhadores.
Conforme informações divulgadas pelo Dieese, o total abrange 22 milhões de trabalhadores formais, o que representa 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.
Entenda a Transição para a Nova Jornada de Trabalho
A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual. De acordo com o texto aprovado, as empresas terão um prazo de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para garantir a escala 5×2, ou seja, cinco dias de trabalho seguidos por dois dias de descanso. Paralelamente, nesse mesmo período inicial, a jornada semanal será reduzida das atuais 44 para 42 horas.
Essa primeira etapa de adaptação visa permitir que empregadores e empregados se ajustem às novas diretrizes. Se a PEC for promulgada ainda em outubro, por exemplo, as novas regras começariam a valer em dezembro de 2026. A transição completa, no entanto, levará 14 meses.
Após essa primeira redução, mais 12 meses serão necessários para que a jornada caia para 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5×2. Dessa forma, a transição completa, desde a promulgação até a consolidação da jornada de 40 horas, demandará um período total de 14 meses. Uma exceção a essa regra de transição se aplica aos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão um cronograma de adaptação diferenciado.
Detalhes das Regras de Transição e Cálculo de Horas
A PEC detalha as regras de transição para a adoção da nova jornada. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas deverão implementar a escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso. Simultaneamente, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
A jornada de 42 horas será gradualmente reduzida para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2, em um prazo de 14 meses após a promulgação da emenda. Este período de adaptação permite que as empresas reorganizem suas escalas e processos produtivos sem impactos abruptos.
Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador terá a responsabilidade de distribuir as duas horas excedentes das 8 horas diárias normais ao longo da semana. Se essa distribuição for feita de maneira igualitária, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos por dia, durante os cinco dias de trabalho semanais.
Ao final da fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. Qualquer trabalho que exceda esses limites deverá ser remunerado como hora extra, conforme a legislação vigente.
A proposta também prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Isso demonstra uma preocupação em adaptar a nova legislação às especificidades de diferentes portes de negócio.
Compensação e Flexibilidade em Acordos Coletivos
O texto aprovado pela PEC permite, em caráter excepcional, a adoção de regimes compensatórios que possibilitem escalas diferentes da 5×2. Essa flexibilidade, no entanto, está condicionada à existência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesses casos específicos, os trabalhadores deverão ser compensados dentro do mesmo mês-calendário. A garantia é que pelo menos um dos dias de folga seja usufruído dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Isso significa que, mesmo com a permissão de escalas diferentes, o direito ao descanso semanal remunerado é resguardado.
Um exemplo prático é que um trabalhador ainda poderia realizar a escala 6×1, se esta estiver prevista em acordo coletivo. Contudo, o dia de trabalho adicional precisará ser compensado com uma folga correspondente dentro do mesmo mês. Ao final do período mensal, o trabalhador deverá ter gozado, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Essa modalidade busca equilibrar a necessidade de flexibilidade de algumas atividades econômicas com a proteção dos direitos trabalhistas, assegurando que o descanso seja efetivamente concedido e compensado de forma justa.
Regras Específicas para Terceirizados do Poder Público e Profissionais de Alto Salário
Uma regra de transição diferenciada foi estabelecida para os trabalhadores terceirizados que atuam no poder público. A justificativa para essa diferenciação é evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais que são executados por meio de terceirização.
As empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6×1 de seus empregados. Este prazo é o dobro do concedido às demais empresas, que é de 60 dias. A intenção é permitir uma adaptação mais cuidadosa em contratos que impactam diretamente a oferta de serviços à população.
No entanto, contratos aditados ou firmados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC. Isso garante que, mesmo nos contratos públicos, a transição para a jornada mais benéfica aos trabalhadores ocorra de forma progressiva e segura.
A PEC também prevê uma condição específica para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada diária não será automática.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador, ou seja, se concedida sem obrigatoriedade legal, ou se estiver expressamente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina que, mesmo nesses cenários, a escala 5×2 seja observada, garantindo o direito a dois dias de descanso semanal.
A promulgação desta PEC representa um avanço histórico para os direitos trabalhistas no Brasil, alinhando o país a padrões internacionais de jornada de trabalho e promovendo uma melhor conciliação entre vida profissional e pessoal para milhões de brasileiros.


