Política
PF registra 86 casos de possíveis crimes eleitorais no 2º turno, com foco em sigilo de voto e propaganda irregular
A Polícia Federal divulgou um balanço detalhado sobre a atuação durante o segundo turno das eleições, registrando um total de 86 ocorrências relacionadas a possíveis crimes eleitor
PF registra 86 casos de possíveis crimes eleitorais no 2º turno, com foco em sigilo de voto e propaganda irregular
A Polícia Federal divulgou um balanço detalhado sobre a atuação durante o segundo turno das eleições, registrando um total de 86 ocorrências relacionadas a possíveis crimes eleitorais. A ação da corporação visou garantir a lisura do processo democrático em todo o país.
Entre as principais irregularidades identificadas, destacam-se as tentativas de violação do sigilo do voto, além de casos de propaganda eleitoral em desacordo com a legislação e desordens nos locais de votação. O levantamento também inclui situações de desobediência à Justiça Eleitoral e danos a urnas eletrônicas.
Os números revelam a amplitude das ações da PF para coibir e investigar infrações que poderiam comprometer a integridade das eleições. O material apreendido durante as operações demonstra a diversidade de ilícitos combatidos, desde dinheiro até equipamentos eletrônicos.
Conforme informações divulgadas pela Polícia Federal, foram instaurados 13 inquéritos policiais e lavrados 64 termos circunstanciados de ocorrência. Adicionalmente, seis situações de flagrante continuavam em análise no momento da divulgação do balanço, indicando a continuidade das investigações.
Principais Irregularidades Apontadas pela PF
O levantamento da Polícia Federal detalha as tipologias de crimes eleitorais mais frequentes durante o segundo turno. A violação ou tentativa de violação do sigilo do voto lidera o ranking, com 38 casos registrados. Essa infração é considerada grave por atentar diretamente contra a liberdade de escolha do eleitor.
Em seguida, aparecem os casos de propaganda eleitoral irregular, totalizando 24 ocorrências. Essa categoria abrange diversas práticas, como a realização de comícios ou disseminação de material de campanha em locais e horários proibidos, ou ainda a veiculação de notícias falsas com o intuito de influenciar o eleitorado.
As ocorrências relacionadas à desordem nos trabalhos eleitorais somaram oito casos. Estes incidentes podem envolver desde tumultos em seções eleitorais até a interferência indevida no andamento do processo de votação ou apuração.
Outras infrações registradas incluem desobediência eleitoral, com seis casos, e situações envolvendo danos a urnas eletrônicas e suspeitas de votação em nome de terceiros. Estas últimas são particularmente preocupantes, pois configuram fraude e minam a confiança no sistema eleitoral.
Distribuição Geográfica dos Casos Registrados
Os 86 casos de possíveis crimes eleitorais foram registrados em 21 unidades da federação, demonstrando a abrangência nacional das ações da Polícia Federal. O estado da Paraíba liderou o número de ocorrências, com 11 registros, seguido por Minas Gerais, com 9 casos, e Sergipe, com 8.
Outros estados com um número significativo de registros foram a Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro, cada um com 5 casos. Alagoas, Espírito Santo e Mato Grosso registraram 4 ocorrências cada. Acre, Distrito Federal e Piauí apresentaram 3 casos cada um.
Paraná, São Paulo e Ceará tiveram 3 e 2 casos, respectivamente. Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina completam a lista com 2 ou 1 registro cada. A distribuição desigual dos casos pode refletir diferentes níveis de fiscalização e denúncias em cada região.
Apreensões Realizadas Durante o Segundo Turno
Durante as ações de combate a crimes eleitorais no segundo turno, a Polícia Federal realizou a apreensão de bens e valores que, em contagem preliminar, somaram R$ 41.420. Desse montante, R$ 4.157 eram em dinheiro em espécie.
Além do dinheiro, foram apreendidos diversos materiais que poderiam estar relacionados a atividades ilícitas. Entre os itens apreendidos, destacam-se aparelhos celulares, que podem conter provas de comunicação sobre esquemas fraudulentos, equipamentos de informática e de som, que podem ter sido utilizados para disseminar propaganda irregular ou realizar outras atividades proibidas.
Essas apreensões são fundamentais para a coleta de evidências e a comprovação de crimes eleitorais, auxiliando a Polícia Federal e o Poder Judiciário na responsabilização dos envolvidos e na manutenção da ordem democrática.
Panorama Geral de Crimes Eleitorais em 2026
Os dados do segundo turno se inserem em um contexto mais amplo de atuação da Polícia Federal em relação a crimes eleitorais ao longo do ano de 2026. Até as 9h30 da manhã de segunda-feira, 26 de outubro, a instituição já havia instaurado um total de 1.629 inquéritos policiais relacionados a crimes eleitorais.
Adicionalmente, havia 2.483 inquéritos em andamento, demonstrando o volume expressivo de investigações em curso. O valor total de bens e valores apreendidos em ações relacionadas a crimes eleitorais em 2026 alcançou a cifra impressionante de quase R$ 52 milhões, sendo que R$ 31 milhões correspondem a dinheiro em espécie.
Os números de 2026 também incluem investigações sobre violência política contra a mulher, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral. Ao longo do ano, 104 inquéritos estavam em andamento para apurar esses crimes, que representam um desafio crescente para a segurança e igualdade no ambiente político.
É importante ressaltar que esses números são dinâmicos e podem sofrer alterações. Novas ocorrências, o andamento das investigações e atualizações nos sistemas da Polícia Federal podem modificar o panorama a qualquer momento, refletindo a constante vigilância e atuação da instituição.


