Bahia
Bahia Moderniza Punição de Servidores com Acordo Disciplinar e Foco Pedagógico
Acordo Disciplinar Garante Agilidade e Pedagógico na Apuração de Irregularidades O Governo da Bahia deu um passo significativo na modernização da gestão pública com a publicação do
Bahia Inova no Serviço Público: Acordo Disciplinar Garante Agilidade e Pedagógico na Apuração de Irregularidades
O Governo da Bahia deu um passo significativo na modernização da gestão pública com a publicação do Decreto nº 24.441/2026. A nova legislação, veiculada no Diário Oficial do Estado, estabelece procedimentos claros para a apuração de irregularidades no serviço público, definindo parâmetros para a aplicação de penalidades e introduzindo o Termo de Compromisso Disciplinar (TCD) como uma alternativa consensual à instauração de processos disciplinares.
Esta iniciativa representa um avanço na busca por mecanismos mais eficientes, proporcionais e com caráter pedagógico no tratamento de infrações disciplinares. Ao regulamentar dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei nº 6.677/1994), o decreto visa conferir maior racionalidade e celeridade às ações correcionais, ao mesmo tempo em que fortalece a cultura de integridade e responsabilidade entre os servidores estaduais.
A principal novidade é a regulamentação do TCD, um acordo entre a Administração Pública e o servidor envolvido em infrações de menor potencial ofensivo, como aquelas passíveis de advertência ou suspensão de até 30 dias. Essa medida, proposta após investigações preliminares ou sindicâncias, busca evitar a instauração de processos administrativos disciplinares em casos específicos, desde que cumpridos os critérios e requisitos estabelecidos no decreto.
As informações foram divulgadas pelo Governo do Estado da Bahia.
O Termo de Compromisso Disciplinar: Uma Nova Abordagem para Infrações Menores
O Termo de Compromisso Disciplinar (TCD) surge como o principal instrumento de modernização proposto pelo novo decreto baiano. Ele se configura como um acordo formal entre a Administração Pública e o servidor público que tenha cometido infrações disciplinares consideradas de menor potencial ofensivo. Essas infrações são aquelas cujas sanções previstas em lei se limitam à advertência ou à suspensão do servidor por um período de até 30 dias.
A proposta do TCD pode ser apresentada ao servidor após a conclusão de uma investigação preliminar ou de uma sindicância. Caso o servidor aceite e cumpra os termos acordados, a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é evitada. Esta abordagem visa otimizar o tempo e os recursos da administração, ao mesmo tempo em que oferece ao servidor uma oportunidade de corrigir sua conduta sem a necessidade de um processo formal, desde que os critérios definidos no decreto sejam atendidos.
A celebração do TCD está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos, que garantem a legalidade e a proporcionalidade do acordo. O decreto detalha as condições e os critérios para a sua formalização, assegurando que a solução consensual seja aplicada de forma justa e transparente, sem prejuízos à ordem administrativa e à responsabilidade do servidor.
Modernização do Sistema Correcional e Busca por Eficiência
O Decreto nº 24.441/2026 representa um marco na modernização do sistema correcional do serviço público baiano. A norma detalha as diferentes formas de apuração de irregularidades, que incluem a investigação preliminar, a sindicância e o processo administrativo disciplinar. Para cada etapa, são estabelecidos critérios objetivos que visam garantir a eficiência e a proporcionalidade na atuação dos órgãos correcionais.
Um dos aspectos cruciais da nova regulamentação é a definição de critérios para a dosimetria das penalidades. Isso significa que, ao aplicar uma sanção, serão considerados fatores como a gravidade da infração cometida, os antecedentes disciplinares do servidor e os eventuais danos causados ao serviço público. Essa abordagem individualizada busca assegurar que as punições sejam adequadas à conduta e às circunstâncias de cada caso.
A iniciativa visa conferir maior racionalidade e celeridade à atuação das corregedorias estaduais. Ao mesmo tempo, o governo busca fortalecer a cultura de integridade e responsabilidade no serviço público, incentivando práticas que promovam a ética e a eficiência na prestação dos serviços à população baiana.
O Caráter Pedagógico do TCD e a Reeducação Funcional do Servidor
Além de agilizar a resolução de casos menos graves, o Termo de Compromisso Disciplinar (TCD) possui um forte caráter pedagógico. A ideia é que o acordo sirva como uma ferramenta de reeducação funcional para o servidor, promovendo a sua conscientização sobre a importância do cumprimento das normas e deveres inerentes ao cargo público.
As obrigações previstas no TCD podem incluir a reparação de danos causados ao erário ou à administração pública, a participação em cursos de capacitação e treinamento voltados para aprimoramento profissional e ético, e o compromisso formal de não reincidência em condutas irregulares. Essas medidas buscam não apenas corrigir a falta cometida, mas também prevenir futuras infrações, contribuindo para a melhoria contínua da prestação dos serviços públicos à sociedade.
Essa abordagem pedagógica reforça a visão de que o sistema disciplinar deve ser um instrumento de aprendizado e desenvolvimento, e não apenas punitivo. Ao focar na reeducação, o governo estadual demonstra um compromisso com a formação de servidores mais conscientes e qualificados, capazes de desempenhar suas funções com excelência e integridade.
Elaboração Conjunta e o Fortalecimento da Gestão Pública
A elaboração do Decreto nº 24.441/2026 foi um processo colaborativo que envolveu diversas instâncias do governo baiano. A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), por meio do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar (NCAD) e da Procuradoria Administrativa (PA), teve atuação direta na redação da minuta. A Procuradora Assistente Fabiana Maria Farias Santos Barretto foi a responsável pela elaboração do texto, consolidando as propostas dos procuradores do núcleo.
A iniciativa contou também com a contribuição da corregedora da PGE-BA, Aline Solano, e com a valiosa colaboração dos corregedores de diversos órgãos estaduais, com destaque para a Corregedoria Geral da Secretaria da Administração. A revisão final do texto foi conduzida em conjunto com a procuradora do Estado Sissi Andrade Macedo, garantindo a conformidade e a clareza da norma.
A procuradora Fabiana Barreto ressaltou a importância da nova regulamentação, afirmando que ela inaugura um modelo mais eficiente e alinhado às boas práticas de gestão pública. “O decreto consolida uma mudança de paradigma ao priorizar soluções consensuais em casos de menor gravidade, garantindo maior eficiência na atuação correcional, sem abrir mão da responsabilidade e da preservação da ordem jurídica administrativa”, destacou a procuradora.
Com a implementação deste decreto, o Estado da Bahia avança na estruturação de um sistema disciplinar mais ágil, transparente e orientado por resultados. A expectativa é que essa modernização reforce a confiança da população na Administração Pública e eleve a qualidade dos serviços prestados a todos os cidadãos baianos.


