Política
CPI do Crime Organizado Questiona Meta sobre Lucros Bilionários com Golpes e Crimes na Internet
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado Federal intensificou as investigações sobre o papel de grandes empresas de tecnologia no combate a atividade
CPI do Crime Organizado Questiona Meta sobre Lucros Bilionários com Golpes e Crimes na Internet
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado Federal intensificou as investigações sobre o papel de grandes empresas de tecnologia no combate a atividades criminosas em suas plataformas. Nesta terça-feira (24), o foco recaiu sobre a Meta, conglomerado estadunidense proprietário de redes sociais populares como Facebook, Instagram e o aplicativo de mensagens WhatsApp.
O cerne da questão reside na suspeita de que a Meta estaria obtendo lucros expressivos através da veiculação de anúncios relacionados a golpes e fraudes online. Segundo o relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), esses anúncios poderiam gerar bilhões de dólares em receita, um incentivo financeiro para a manutenção de conteúdos ilícitos nas plataformas.
As autoridades legislativas buscam entender se a estrutura tecnológica da Meta, incluindo o uso de criptografia de ponta a ponta, inadvertidamente favorece a disseminação de crimes digitais, dificultando a ação de órgãos de segurança e a proteção de vítimas. A empresa, por sua vez, nega as acusações e afirma atuar ativamente no combate a fraudes.
Conforme informações divulgadas pela CPI, a Meta enfrenta questionamentos sobre seus ganhos com atividades criminosas na internet.
Meta Sob Fogo: Lucros com Anúncios Criminosos em Debate na CPI
O senador Alessandro Vieira levantou sérias preocupações acerca da conduta da Meta, argumentando que a empresa pode estar deliberadamente dificultando a atuação das autoridades. Ele destacou que, mesmo com relatos internos sugerindo que a criptografia de ponta a ponta pode favorecer o crime, a empresa manteve essa funcionalidade.
A criptografia de ponta a ponta, presente em aplicativos como WhatsApp e Messenger, impede que terceiros, incluindo a própria empresa e autoridades judiciais, acessem o conteúdo de conversas privadas. Vieira sugere que essa medida pode ser uma estratégia para reduzir a responsabilidade da Meta em casos de exploração sexual e outros crimes, uma vez que a Justiça não teria acesso a provas contidas nas comunicações.
O parlamentar também ponderou que a gigante tecnológica pode se dar ao luxo de permitir a divulgação de conteúdo criminoso sem grandes prejuízos à sua imagem, devido à sua posição de megamonopólio de comunicação global, sem concorrentes diretos à altura. Essa situação, segundo ele, evidencia a necessidade urgente de regulamentação legislativa.
A Meta já enfrenta um processo judicial nos Estados Unidos sob alegações de facilitar a exploração sexual de crianças e adolescentes, além de promover conteúdos ilegais para obter lucro. A empresa nega veementemente todas as acusações, classificando-as como infundadas.
Outras Plataformas e o Desafio da Exploração Infantil
O uso de redes sociais para a exploração sexual de crianças e adolescentes não se restringe à Meta. Outras plataformas, como a X (antigo Twitter), também estão sob escrutínio. Recentemente, a União Europeia iniciou uma investigação sobre o uso da inteligência artificial Glok, da X, que teria sido utilizada para criar imagens sexualizadas de pessoas reais, incluindo menores de idade.
A gravidade dessas práticas reforça a urgência em debater a responsabilidade das big techs e a eficácia de suas políticas de moderação de conteúdo. A CPI busca não apenas entender os modelos de negócio que podem se beneficiar de atividades ilícitas, mas também as falhas nos mecanismos de segurança e prevenção.
A capacidade de detecção e bloqueio de conteúdos ilegais, especialmente aqueles relacionados à exploração infantil, é um dos pontos mais críticos levantados pelos senadores. A falta de respostas claras da Meta sobre a eficácia de suas ferramentas nesse combate levanta sérias dúvidas sobre o compromisso da empresa em proteger os usuários mais vulneráveis.
Oitiva na CPI: Meta Defende Suas Ações e Nega Lucros com Crimes
Durante a audiência na CPI do Crime Organizado, o relator Alessandro Vieira solicitou a convocação de Conrado Leister, diretor-geral da Meta no Brasil, para prestar esclarecimentos. No entanto, a empresa enviou Yana Dumaresq Sobral Alves, diretora de políticas econômicas para a América Latina, em seu lugar. Ela negou categoricamente que a Meta tenha interesse econômico em anúncios fraudulentos ou golpes.
“Temos interesse de manter nossas plataformas longe de atores maliciosos, de conteúdos fraudulentos; dizer que isso não está alinhado aos nossos interesses comerciais, tê-los e abrigá-los nas nossas plataformas. Por isso que nós adotamos medidas robustas, proativas e em tempo real para detectar e bloquear campanhas fraudulentas”, afirmou Alves.
A diretora da Meta também ressaltou que a empresa já obteve reconhecimento de autoridades de segurança pública e do Judiciário no combate a fraudes. Ela citou decisões judiciais que julgaram improcedentes pedidos de condenação por suposta omissão da companhia. Segundo Alves, em 2025, a Meta desarticulou quase 12 milhões de contas no Facebook, Instagram e WhatsApp associadas a centros criminosos de golpes e removeu 134 milhões de anúncios fraudulentos globalmente.
“A confiança em nossas plataformas é condição absoluta para o sucesso de nossos negócios. Nosso objetivo é proteger usuários e empresas contra práticas enganosas”, concluiu a representante da Meta, buscando tranquilizar os parlamentares sobre o compromisso da empresa com a segurança online.
Documentos Vazados e a Controvérsia da Regulação
O senador Vieira confrontou Yara Alves com informações de uma reportagem da agência Reuters, de dezembro de 2025, que indicava a existência de documentos internos da Meta orientando gestores a evitarem regulamentações estatais que visam derrubar anúncios de golpes. A diretora negou veementemente ter conhecimento de tais documentos.
“Trabalho com esse tema dentro da empresa há mais de dois anos e meio, nunca vi nenhum documento, e não me lembro de ter visto nenhum documento que trouxesse esse tipo de interesse ou de abordagem”, respondeu Alves. A alegação levanta questões sobre a transparência interna da empresa e a divulgação de informações relevantes para as investigações.
Exploração Sexual Infantil: Respostas Insuficientes da Meta
Um dos pontos mais sensíveis da audiência foi a capacidade da Meta de detectar e impedir a divulgação de imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes. O senador Vieira citou um relatório da ONG Human Trafficking Institute de 2020, que apontou o Facebook como a plataforma mais utilizada por traficantes sexuais para aliciar crianças, correspondendo a 65% dos casos.
Diante dessas estatísticas alarmantes, a diretora da Meta, Yara Alves, não conseguiu fornecer uma resposta precisa sobre a capacidade de suas ferramentas em identificar e impedir a transferência de fotos de exploração infantil. Ela admitiu que não sabia se as ferramentas de detecção proativa seriam suficientes para tal tarefa, mas se colocou à disposição da CPI para detalhar os esforços da empresa.
Alves reiterou que o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes é uma prioridade para a Meta, mencionando a existência de equipes dedicadas em diversas áreas, como produto, compliance e jurídico. Ela destacou medidas de controle parental para contas de adolescentes e o compromisso da empresa em proteger os mais jovens.
Perguntas Cruciais Sem Resposta e Nova Convocação
A falta de domínio de Yara Alves sobre temas específicos, como os limites da criptografia e o uso de algoritmos para favorecer conteúdos políticos, gerou insatisfação entre os senadores. A diretora da Meta também não soube responder a questões apresentadas pelos parlamentares sobre o uso de algoritmos para influenciar determinados conteúdos políticos.
Essa lacuna de informações levou o relator da CPI, Alessandro Vieira, a solicitar novamente a convocação do diretor-geral da Meta no Brasil, Conrado Leister. Vieira expressou que, em nome do princípio da boa-fé, considerou a substituição da convocação inicial um erro de avaliação e reiterou o pedido para que Leister compareça à comissão para prestar esclarecimentos mais aprofundados.
A CPI do Crime Organizado pretende aprofundar a investigação sobre a responsabilidade das plataformas digitais no combate ao crime e a transparência de seus modelos de negócio, especialmente quando há suspeitas de que seus lucros possam estar atrelados a atividades ilícitas e à proteção de dados que dificultam a ação da justiça.


