Política

Entidades Repudiam Listas de Boicote por Divergência Política e Alertam para Riscos Jurídicos e Democráticos

A circulação de listas que visam identificar e boicotar empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores devido às suas convicções políticas tem gerado forte repúdio

Entidades Repudiam Listas de Boicote por Divergência Política e Alertam para Riscos Jurídicos e Democráticos

A circulação de listas que visam identificar e boicotar empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores devido às suas convicções políticas tem gerado forte repúdio de entidades representativas e órgãos do sistema de Justiça no Brasil. Organizações empresariais, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiram alertas sobre os perigos jurídicos e democráticos dessas iniciativas.

Essas mobilizações ocorrem em um cenário de crescente relato de constrangimentos, discriminação e retaliações que se intensificaram após as eleições de 2026. Setores como o de bares e restaurantes figuram entre os mais afetados, levando a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a condenar publicamente tais práticas e o discurso de ódio associado.

A diversidade de opiniões políticas é um pilar da sociedade democrática, e a perseguição econômica ou profissional por esse motivo é vista como uma ameaça direta a esse princípio. As entidades alertam que tais ações podem acarretar responsabilização civil e judicial, prejudicando não apenas os alvos diretos, mas também seus colaboradores e a economia como um todo.

Conforme informações divulgadas pelas entidades e órgãos de justiça, a disseminação dessas listas tem provocado reações significativas.

Setor de Bares e Restaurantes é um dos Mais Afetados por Listas de Boicote

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) foi uma das primeiras a se manifestar oficialmente contra a prática de disseminar listas com o intuito de boicotar estabelecimentos. Em nota intitulada “Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições”, a entidade condenou veementemente a circulação de materiais que associam estabelecimentos a determinados posicionamentos políticos, incentivando consumidores a deixarem de frequentá-los.

A Abrasel enfatiza que empresários possuem diferentes convicções políticas e que a diversidade de opiniões deve ser respeitada. A associação também alertou para os riscos de responsabilização civil e judicial para aqueles que promovem campanhas com o objetivo de prejudicar economicamente empresas e trabalhadores. Essas iniciativas, segundo a entidade, afetam não apenas os proprietários dos negócios, mas também os funcionários que dependem da atividade econômica para sua subsistência.

A nota da Abrasel ressalta os aspectos legais envolvidos: “A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou contra a prática. Em suas redes sociais, a seccional da OAB no Tocantins divulgou uma nota de repúdio a listas que expõem empresas, profissionais e cidadãos por suas preferências políticas. A entidade enfatizou que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito.

A OAB advertiu que atos de discriminação ou constrangimento podem resultar em responsabilização legal. Na avaliação da seccional, divergências eleitorais não podem servir de justificativa para perseguição econômica, exposição pública ou restrição de direitos. A entidade reforça a importância de garantir um ambiente onde o debate político não se transforme em ferramenta de retaliação ou exclusão.

A posição da OAB reforça o entendimento de que a livre escolha de fornecedores e prestadores de serviço é um direito do consumidor, mas que essa escolha não pode ser manipulada por meio de campanhas de ódio ou listas de boicote que visem prejudicar indivíduos ou empresas com base em suas convicções.

Ministério Público do Trabalho Investiga Assédio Eleitoral e Exige Punição

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado ativamente na identificação de situações em que plataformas digitais são utilizadas para forçar empresários a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto”. Diante desse cenário alarmante, os procuradores ingressaram com ações civis públicas cobrando providências de empresas como a Meta, dona de plataformas como Instagram, Facebook e Threads, para que retirem do ar publicações que incentivem tais práticas.

Segundo o MPT, após o segundo turno das eleições de 2026, perfis em redes sociais passaram a convocar empregadores a vasculhar as redes sociais de trabalhadores em busca de seus votos. O objetivo seria demitir aqueles cujas opções políticas fossem diferentes das de seus empregadores. O procurador do trabalho Maurício de Mello destacou a gravidade da situação, informando que o MPT recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos três dias posteriores ao pleito, somando-se a 3.080 registradas desde o início da campanha.

Os dados apresentados pelo MPT indicam que uma parcela significativa dessas ocorrências ocorreu após a definição do resultado das urnas, o que aumenta a preocupação. “Quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande”, afirmou o procurador. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, corroborou a preocupação, ressaltando que os efeitos dessas práticas afetam não apenas trabalhadores assalariados, mas também profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos comerciais.

Prática Autorítária e Paralelos Históricos: O Perigo das Listas de Boicote

A organização de listas de boicote a empresas com base em posicionamentos políticos foi comparada pela ex-deputada federal Manuela d’Ávila (PCdoB) à perseguição econômica promovida contra comerciantes judeus na Alemanha nazista. Em um vídeo divulgado, ela ressaltou que a identificação pública de empresas e profissionais para estimular prejuízos econômicos em razão de suas convicções políticas constitui uma prática autoritária e deve ser combatida em seu estágio inicial.

Manuela d’Ávila relembrou os eventos históricos: “Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus. Eles identificavam quem eram essas pessoas, onde trabalhavam e quais lojas e negócios lhes pertenciam”.

O professor de História Contemporânea da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, Francisco Carlos Teixeira, confirmou a referência histórica citada por d’Ávila. Segundo ele, a organização de listas como essas é uma “prática comum” a todos os regimes autoritários, ditaduras e ao fascismo. Ele citou que essa tática foi adotada durante a ditadura militar brasileira, resultando em cassações, exílios e mortes.

Teixeira explicou o conceito de “processo de fascistização”: “Na Alemanha nazista, esse processo foi claramente colocado em prática e nós o chamamos, historicamente, de processo de fascistização: a ocupação das instituições a partir do expurgo de pessoas consideradas perigosas para o regime”. A comparação histórica serve como um alerta sobre os perigos de se normalizar a perseguição política e econômica em nome de convicções ideológicas.