Economia

FGTS Saque-Aniversário: Caixa libera R$ 7,8 bilhões retidos para 14 milhões de trabalhadores demitidos

A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento de R$ 7,8 bilhões em saldos retidos do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos. A liberação atende a uma medida provisória publicada recentemente, beneficiando cerca de 14,1 milhões de brasileiros em todo o país.

A liberação excepcional de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e, posteriormente, foram desligados de seus empregos, começou nesta segunda-feira, 29 de dezembro. Essa medida, autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, visa permitir o acesso a valores que, pelas regras normais, permaneceriam retidos em contas vinculadas.

Cerca de 14,1 milhões de trabalhadores com contratos suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 terão direito a receber. Ao todo, a Caixa estima a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões, divididos em duas etapas para facilitar o fluxo de pagamentos e o atendimento à demanda.

A iniciativa surge como uma resposta às dificuldades financeiras enfrentadas por muitos trabalhadores, especialmente após a vigência da modalidade saque-aniversário, que limita o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa. Conforme informação divulgada pela Caixa, os valores serão creditados automaticamente para a maioria dos beneficiários. Descubra agora como verificar se você tem direito e como o dinheiro será depositado.

Pagamento em duas etapas para maior comodidade

O crédito dos valores retidos do FGTS ocorrerá em duas fases distintas. A primeira etapa, iniciada em 29 de dezembro, contempla a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase inicial, a Caixa prevê a liberação de cerca de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, com o saldo restante estimado em R$ 3,9 bilhões, terá seus pagamentos iniciados a partir de 2 de fevereiro de 2026, estendendo-se de forma escalonada até 12 de fevereiro do mesmo ano.

Crédito automático e formas de saque

Para a grande maioria dos trabalhadores, o recebimento será automático, sem a necessidade de qualquer solicitação. A Caixa priorizará o crédito diretamente na conta bancária que o trabalhador tenha cadastrado no aplicativo FGTS, desde que o cadastro tenha sido realizado até 18 de dezembro. Estima-se que cerca de 87% dos trabalhadores já possuam essa conta bancária vinculada ao aplicativo.

Aqueles que não possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS poderão realizar o saque em canais físicos da Caixa. Isso inclui casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa. Para o saque nesses locais, é necessário apresentar o Cartão Cidadão e a senha. Em terminais da Caixa, o uso da biometria ou apenas da senha também é uma opção válida.

Quem não poderá sacar os valores retidos

Apesar da liberação geral, existem situações em que o saldo do FGTS permanecerá indisponível para saque. Isso ocorre quando os valores foram utilizados como garantia em operações de crédito, como a antecipação do saque-aniversário. Além disso, contas que possuam bloqueio judicial, por exemplo, em casos de determinações de pensão alimentícia, também não permitirão o acesso a esses fundos retidos.

Como consultar seu direito ao saque do FGTS

Para verificar se você tem direito a receber esses valores liberados, o trabalhador pode utilizar diferentes canais de consulta. O aplicativo FGTS oferece a opção “Informações Úteis” para essa finalidade. Além disso, é possível obter informações através do telefone 0800-726-0207, selecionando a opção FGTS, ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. Para saber o valor exato a que tem direito, a consulta do extrato no aplicativo FGTS é a forma mais precisa. Os créditos aparecerão identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Entenda o Saque-Aniversário e suas implicações

O saque-aniversário, modalidade vigente desde 2020, permite ao trabalhador a retirada anual de uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. Em contrapartida, essa opção impede o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, limitando o recebimento à multa rescisória. Essa regra foi o principal motivo para a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória. É importante notar que o retorno à modalidade tradicional de saque-rescisão é possível, mas a mudança só se efetiva 25 meses após a solicitação.