Política

Fim da Lista Tríplice: Presidente Lula Sanciona Lei que Garante Nomeação de Reitores Mais Votados em Universidades Federais

Lei Nova Revoluciona Escolha de Reitores nas Universidades Federais O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que altera significativamente o processo de escolh

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Lei Nova Revoluciona Escolha de Reitores nas Universidades Federais

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que altera significativamente o processo de escolha de reitores nas universidades federais do Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, põe fim à tradicional lista tríplice, um modelo que permitia ao presidente da República escolher qualquer um dos nomes apresentados, mesmo que não fosse o mais votado pela comunidade acadêmica.

A partir de agora, o presidente deverá nomear o candidato que obtiver a maior votação na consulta realizada junto a docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos. Essa mudança atende a uma antiga reivindicação de entidades educacionais e estudantis, que viam na lista tríplice um obstáculo à autonomia universitária e um fator de instabilidade na gestão.

O Ministro da Educação, Camilo Santana, celebrou a sanção como um marco histórico, destacando que a nova lei visa garantir que reitores eleitos pela comunidade acadêmica possam assumir seus cargos sem interferências. A revogação de dispositivos da lei de 1968, que fundamentava o sistema anterior, representa um avanço na democratização da gestão universitária.

Conforme informações divulgadas pelo Ministério da Educação, a nova legislação estabelece que a escolha do reitor e vice-reitor ocorrerá por meio de eleição direta, com a inscrição de chapas. Poderão votar todos os membros da comunidade acadêmica, incluindo docentes e servidores técnico-administrativos em exercício, além de estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.

Autonomia Universitária e o Fim da Lista Tríplice

A luta pelo fim da lista tríplice nas universidades federais perdura há anos, sendo uma bandeira de diversas entidades representativas do setor educacional. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) foram algumas das organizações que defenderam ativamente essa mudança.

A União Nacional dos Estudantes (UNE) chegou a considerar a existência das listas tríplices como inconstitucional, argumentando que o modelo feria o princípio da autonomia universitária e o direito à livre escolha da comunidade acadêmica. A nova lei, ao revogar artigos da lei de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema, atende a essas demandas.

O modelo anterior previa que, após uma consulta à comunidade universitária, composta por docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos, as instituições enviavam ao governo federal uma lista com três nomes para o cargo de reitor. A partir dessa lista, o presidente da República tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos indicados, independentemente do resultado da votação interna. Essa prática, por vezes, gerou tensões e protestos, especialmente quando o nome escolhido não era o mais votado.

Dados levantados pela Andifes apontam que, entre 2019 e 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro realizou 50 nomeações para reitorias, sendo que 18 delas foram de candidatos que não haviam vencido as consultas internas. Essa situação foi um dos principais motivadores para a urgência na aprovação da nova lei, que visa evitar futuras divergências entre a vontade da comunidade acadêmica e as decisões governamentais.

O Novo Processo de Eleição e Candidatura

Com a sanção da lei, o processo de eleição para a reitoria passa a ser direto. Serão inscritas chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor. A participação na votação é ampliada para toda a comunidade acadêmica, incluindo docentes e servidores técnico-administrativos em exercício, e estudantes com matrícula ativa em cursos regulares. A regulamentação detalhada do processo eleitoral ficará a cargo de um colegiado específico.

Para concorrer ao cargo de reitor de uma universidade federal, os candidatos precisam atender a requisitos específicos. Além de possuir vínculo efetivo com a instituição, sendo professor de carreira e em exercício, é necessário ter a titulação ou hierarquia exigida. As condições para candidatura incluem possuir o título de doutor, independentemente do tempo de carreira, ou estar no topo da carreira docente, como professor titular ou professor associado 4, que é o último nível antes de titular.

Professores titulares-livres, que ingressaram na instituição diretamente nesse cargo, também podem se candidatar, desde que estejam em exercício. Essas exigências visam garantir que os postulantes ao cargo máximo da universidade possuam a qualificação acadêmica e a experiência necessárias para a gestão de instituições de ensino superior de grande porte e relevância nacional.

Peso dos Votos e Participação da Sociedade Civil

Outra alteração significativa promovida pela nova legislação é o fim da regra que estabelecia um peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias. Embora a lei não determine um peso fixo para cada segmento, ela abre a possibilidade para que cada universidade, por meio de suas normas internas, defina a distribuição dos votos entre docentes, discentes e técnicos-administrativos. Essa flexibilidade busca refletir a importância de todos os segmentos na vida universitária.

Adicionalmente, a lei permite que, conforme as normas de cada instituição, representantes de entidades da sociedade civil possam participar do processo de votação. Essa inclusão visa aproximar as universidades da comunidade externa, fortalecendo o diálogo e a colaboração entre a academia e a sociedade. A forma como essa participação se dará, bem como o peso dos votos de cada segmento e dos representantes da sociedade civil, será definida por um colegiado específico.

O processo de eleição e a definição do peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica, bem como a eventual participação de representantes da sociedade civil, serão detalhados em regulamentos próprios de cada universidade, elaborados por colegiados criados para esse fim. Essa descentralização na definição de regras busca adaptar o processo às particularidades de cada instituição, promovendo maior legitimidade e representatividade.

Posse e Mandato dos Reitores

Após a realização da eleição direta e a definição do candidato mais votado, o presidente da República realizará a nomeação dos reitores e vice-reitores das universidades federais. O mandato será de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo, mediante a participação em um novo processo de votação. Essa definição de mandato e recondução visa garantir a continuidade das gestões e, ao mesmo tempo, permitir a avaliação periódica do desempenho dos gestores.

A nova lei também estabelece que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor. Essa prerrogativa fortalece a autonomia do reitor na formação de sua equipe de gestão, permitindo que ele escolha os profissionais mais adequados para liderar as diversas unidades acadêmicas e administrativas da universidade. Essa descentralização na nomeação de cargos de menor escalão busca agilizar a gestão e adequá-la às necessidades específicas de cada unidade.

A expectativa é que a nova lei contribua para um ambiente universitário mais estável e democrático, onde a vontade da comunidade acadêmica seja o principal fator na escolha de seus líderes. O fim da lista tríplice representa um avanço significativo na autonomia das universidades federais, permitindo que elas se fortaleçam como centros de excelência em ensino, pesquisa e extensão, cada vez mais conectadas com as demandas da sociedade brasileira.