A segunda parcela do 13º salário chega para milhões de brasileiros nesta sexta-feira, 19 de dezembro, marcando o fim do prazo para o depósito. Este pagamento é um dos principais benefícios trabalhistas do país e representa uma injeção significativa de recursos na economia nacional.
A gratificação, esperada com ansiedade por muitos, cumpre o calendário estabelecido pela legislação, com a primeira parcela já tendo sido paga até 28 de novembro. Agora, a segunda etapa finaliza o ciclo deste abono, crucial para o planejamento financeiro de inúmeras famílias brasileiras neste fim de ano.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a expectativa é que o 13º salário injete aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Este valor, distribuído entre os trabalhadores, promete movimentar diversos setores do comércio e serviços.
Em média, cada trabalhador com carteira assinada deve receber um valor total de R$ 3.512, somando as duas parcelas. É importante notar que estas datas de pagamento se aplicam aos trabalhadores na ativa. Conforme observado em anos anteriores, o 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já foi antecipado, com suas parcelas depositadas entre abril e junho.
Quem tem direito ao 13º Salário?
A Lei 4.090/1962, responsável pela criação da gratificação natalina, estabelece que aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que prestaram serviço por pelo menos 15 dias no ano têm direito ao benefício. Dessa forma, um mês de trabalho que atinja essa marca mínima é considerado como mês integral para fins de cálculo do 13º salário.
O benefício também se estende a trabalhadores que se encontram em licença maternidade, ou que estão afastados por motivos de doença ou acidente de trabalho. Essas situações não impedem o recebimento da gratificação, garantindo proteção social e financeira em momentos específicos da vida profissional.
Em casos de demissão sem justa causa, o 13º salário deve ser pago de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado, sendo incluído no valor da rescisão. Contudo, o trabalhador perde o direito à gratificação se for dispensado por justa causa, uma penalidade prevista em lei para faltas graves.
Entenda o Cálculo Proporcional do 13º Salário
Para receber o 13º salário integral, o empregado precisa ter completado um ano de serviço na mesma empresa. Para aqueles que trabalharam por um período inferior, o pagamento é realizado de maneira proporcional aos meses trabalhados.
A regra geral para o cálculo é que cada mês em que o trabalhador laborou por, no mínimo, 15 dias, corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário total a ser recebido em dezembro. Assim, o período de 15 dias é o divisor de águas para a contagem de um mês inteiro no cálculo da gratificação.
É fundamental estar atento às faltas. Se um empregado se ausentar por mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse mês pode ser descontado do cálculo do 13º salário, representando uma perda para o trabalhador.
Tributação do 13º Salário: O que Você Precisa Saber
A tributação sobre o 13º salário é um ponto de atenção para todos os trabalhadores. Sobre o valor bruto da gratificação, incidem o Imposto de Renda (IR) e contribuições para o INSS. Para os empregadores, há também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É importante destacar que esses tributos são cobrados apenas sobre a segunda parcela do 13º salário. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação são detalhadas em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).











