Política

Gratificação “Faroeste” no Rio de Janeiro é questionada na Justiça por deputado que a chama de “extermínio recompensado”

"Gratificação Faroeste" no Rio de Janeiro é alvo de ação judicial contra "extermínio recompensado"

A controversa “gratificação faroeste”, que recompensa policiais do Rio de Janeiro pela “neutralização de criminosos”, chegou à Justiça. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que institui essa premiação.

A lei, aprovada em outubro de 2025 e focada na reestruturação da Polícia Civil, ganhou uma emenda que prevê bônus de até 150% do salário para policiais que se destacarem em ações, incluindo a “neutralização de criminosos”. O termo “neutralização” é utilizado pelo governo estadual para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.

A inclusão deste artigo gerou forte crítica de organizações de direitos humanos, que a consideram um incentivo direto à letalidade policial. Tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto o Ministério Público Federal (MPF) já se manifestaram, considerando o texto inconstitucional.

Inicialmente, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, alegando questões orçamentárias e a necessidade de garantir o equilíbrio das contas públicas. Castro defendeu que o veto visava assegurar a boa gestão dos recursos estaduais.

Veto derrubado e ação judicial

Contudo, em 18 de novembro, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubaram o veto do governador, validando a gratificação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na noite de sexta-feira, 26 de novembro, mesmo dia em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O caso foi sorteado e distribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. O deputado Carlos Minc classificou a gratificação como “insana” e “extermínio recompensado”.

Histórico da gratificação e estudos sobre letalidade

Minc relembra que, há 20 anos, ele já havia atuado para derrubar uma gratificação semelhante. Na época, um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano apontou que, nos três anos em que a prática esteve vigente (1995 a 1998), 65% dos 3,2 mil casos de mortes em confronto foram execuções.

A gratificação, que vigorou no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998, foi suspensa pela própria Alerj devido a denúncias de extermínio, o que reforça as preocupações atuais sobre a nova legislação.