Esportes

MP Presidencial Define Regras Rígidas para Mídia e Marketing na Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma Medida Provisória (MP) que estabelece um regime jurídico de proteção especial para a propriedade intelectual, direitos de mídia

MP Presidencial Define Regras Rígidas para Mídia e Marketing na Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma Medida Provisória (MP) que estabelece um regime jurídico de proteção especial para a propriedade intelectual, direitos de mídia e marketing relacionados à Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027. A competição será sediada no Brasil, marcando um momento histórico para o esporte no país e na América do Sul.

A MP, publicada no Diário Oficial da União, visa assegurar que o Brasil cumpra os compromissos firmados com a Federação Internacional de Futebol (FIFA) para sediar o torneio. As regras detalham o uso de marcas, símbolos oficiais, direitos de transmissão e marketing, essencial para a organização e o sucesso de um evento de tamanha magnitude.

A medida segue um padrão de megaeventos esportivos e culturais, como ocorreu na Copa do Mundo masculina de 2014. O objetivo principal é coibir o chamado marketing de emboscada, prática em que empresas não oficiais tentam se associar indevidamente ao evento para obter vantagens comerciais, prejudicando os patrocinadores oficiais e a própria organização.

Conforme informações divulgadas pelo Palácio do Planalto, a MP estabelece que a FIFA é a titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) terá um papel crucial na aplicação de um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

Proteção de Direitos e Combate ao Marketing de Emboscada

A Medida Provisória nº 1.335 detalha a proteção aos direitos comerciais e de marketing da FIFA durante a Copa do Mundo Feminina de 2027. Essa proteção é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira do evento e a integridade da marca do torneio.

Uma das principais preocupações abordadas pela MP é o combate ao marketing de emboscada. Essa prática, comum em grandes eventos, envolve empresas que tentam se beneficiar da visibilidade e do interesse gerado pela competição sem ter qualquer vínculo oficial. A medida busca impedir que marcas não autorizadas se aproveitem indevidamente da popularidade do evento.

O texto legal prevê a criação de áreas de restrição comercial e de publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços oficiais da FIFA, como o Fan Festival. As oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo — deverão implementar essas restrições para garantir o controle sobre a exploração comercial.

É importante ressaltar que a proteção aos direitos comerciais não implica a flexibilização de outras legislações. O Palácio do Planalto reforçou que as normas sanitárias, de defesa do consumidor, e de proteção à criança e ao adolescente permanecem integralmente aplicáveis. Isso significa que a legislação brasileira sobre publicidade e consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, continuará valendo sem alterações.

Direitos de Transmissão e Exibição Pública

A MP também aborda a questão da transmissão das partidas, um ponto de grande interesse para o público e para os veículos de comunicação. A FIFA detém a exclusividade na gestão da captação de imagens e sons dos jogos.

No entanto, como compromisso para com a divulgação e o acesso à informação, a FIFA se comprometeu a oferecer trechos de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação que não detenham os direitos de transmissão. Essa medida visa garantir que o público geral tenha acesso a momentos importantes do torneio.

Para as exibições públicas dos jogos, a MP estabelece que estas deverão ser autorizadas. A realização de exibições públicas não autorizadas para fins comerciais pode acarretar sanções civis, assim como a comercialização irregular de ingressos.

O objetivo é garantir que a exploração comercial das transmissões e das exibições ocorra dentro de um marco legal claro, protegendo os direitos adquiridos pela FIFA e seus parceiros comerciais, ao mesmo tempo em que se permite o acesso do público.

Histórico e Formato da Copa do Mundo Feminina

A Copa do Mundo Feminina da FIFA é o principal torneio de futebol feminino do mundo, realizado a cada quatro anos desde 1991, quando a primeira edição ocorreu na China. Até o momento, o torneio já teve sete países como sede.

Em maio de 2024, o Brasil foi escolhido para sediar a décima edição do evento, um marco histórico por ser a primeira vez que a competição será realizada na América do Sul. A candidatura brasileira superou a proposta conjunta de Alemanha, Bélgica e Holanda.

A edição de 2027 contará com a participação de 32 seleções, um aumento significativo em relação às edições anteriores. A distribuição das vagas reflete o crescimento do futebol feminino globalmente: seis para a Ásia, quatro para a África, quatro para a América do Norte, Central e Caribe, três para a América do Sul (incluindo o Brasil como país-sede), uma para a Oceania e onze para a Europa. As três vagas restantes serão definidas em fases de repescagem.

Historicamente, os Estados Unidos são a seleção com maior número de títulos, somando quatro conquistas. A Alemanha segue com duas vitórias, enquanto Noruega, Japão e Espanha possuem um título cada. A seleção brasileira feminina, atual vice-campeã olímpica, busca na Copa do Mundo um título inédito.

O melhor resultado do Brasil na história da competição foi o vice-campeonato em 2007, na China, quando a equipe foi derrotada pela Alemanha na final. Apesar de ainda não ter conquistado o troféu, o Brasil ostenta a maior artilheira da história das Copas do Mundo, entre homens e mulheres: Marta, com 17 gols em seis edições, superando o alemão Miroslav Klose. Outra jogadora icônica, Formiga, detém o recorde de participações, com sete Copas disputadas.

Sanções e Implicações Legais

A Medida Provisória prevê sanções civis para quem infringir as regras estabelecidas, buscando garantir a integridade do evento e a proteção dos direitos da FIFA e de seus parceiros. O uso indevido de símbolos oficiais, a realização de exibições públicas não autorizadas com fins comerciais e a comercialização irregular de ingressos são algumas das ações que podem levar a penalidades.

Essas sanções visam desencorajar comportamentos que possam prejudicar a organização, os patrocinadores e a experiência dos torcedores. A aplicação dessas regras é parte essencial do acordo firmado entre o Brasil e a FIFA para sediar a Copa do Mundo Feminina.

A legislação brasileira, incluindo as normas de defesa do consumidor e de proteção à infância e adolescência, permanece em pleno vigor. O governo reforçou que a MP não flexibiliza leis importantes, garantindo que a organização do evento ocorra em conformidade com os padrões éticos e legais do país.

A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil representa uma oportunidade única para o desenvolvimento do esporte e para a promoção do país no cenário internacional. A MP assinada pelo presidente Lula é um passo fundamental para garantir que a organização do evento seja um sucesso, protegendo os interesses envolvidos e assegurando uma experiência memorável para atletas e torcedores.