O ponto eletrônico em 2026 é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários — mas as regras de uso geram muitas dúvidas. O trabalhador tem direitos claros sobre como o ponto deve funcionar e como contestar marcações incorretas. Veja tudo sobre o ponto eletrônico 2026.

Quem é obrigado a usar ponto eletrônico em 2026

A Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho determina que empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a usar algum sistema de controle de ponto — eletrônico, mecânico ou manual. Para empresas com mais de 250 funcionários, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é obrigatório.

Quais são os direitos do trabalhador sobre o ponto eletrônico 2026

  • Comprovante impresso: o trabalhador tem direito ao comprovante impresso com os horários registrados a cada marcação
  • Acesso ao espelho de ponto: mensalmente, o trabalhador tem direito a uma via do espelho de ponto com todos os registros do mês
  • Proibição de pré-marcação: a empresa não pode programar o ponto para marcar horários fixos — cada marcação deve ser real
  • Sem travas de horário: o sistema não pode impedir a marcação fora de horários específicos

A empresa pode usar ponto no celular

Sim. Sistemas de ponto via aplicativo de celular são permitidos desde 2023, desde que garantam a localização (GPS) e sejam homologados. Para trabalhadores em home office, o ponto digital no celular é a forma mais comum de controle de jornada.

Como contestar marcação incorreta no ponto eletrônico

  1. Solicite o espelho de ponto ao RH assim que perceber o erro
  2. Registre a contestação por escrito ao RH, especificando a data e o horário correto
  3. Guarde uma cópia de todas as comunicações
  4. Se a empresa se recusar a corrigir, registre ocorrência no Ministério do Trabalho

Horas extras e o ponto eletrônico

O ponto eletrônico em 2026 é a principal prova de horas extras trabalhadas. Se o espelho de ponto mostra saída após o horário contratado regularmente, você tem direito às horas extras correspondentes — com adicional de 50% ou mais conforme a convenção coletiva.

Intervalo intrajornada deve aparecer no ponto

Sim. O intervalo de almoço (mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas) deve ser registrado no ponto. Se a empresa não concede o intervalo ou o concede de forma reduzida sem acordo coletivo, deve pagar o período como hora extra.