Economia
Saque-Aniversário do FGTS Liberado: Governo Permite Retirada de Saldo Bloqueado para Demitidos; Veja Como Consultar
Governo libera saldo retido do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário
Uma nova Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal nesta terça-feira (23) traz boas notícias para milhões de trabalhadores. A MP autoriza o **saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)** que estava retido para aqueles que haviam escolhido a modalidade saque-aniversário.
A liberação do saque se aplica a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Esta ação visa corrigir o que o governo considera “injustiças” criadas pela própria lei do saque-aniversário, que penalizava o trabalhador em caso de demissão.
A iniciativa, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca amparar os trabalhadores que se viram impedidos de acessar a totalidade de seus recursos em momentos de necessidade. A consulta do saldo disponível poderá ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS, e um calendário de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Liberação em duas parcelas e valores a serem recebidos
De acordo com o MTE, o saque do FGTS retido será realizado em duas etapas. A primeira parcela, com valor de até R$ 1.800, tem previsão de pagamento até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela liberará o valor restante na conta do trabalhador, com a conclusão prevista para 12 de fevereiro de 2026.
No total, a medida beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. A maior parte dos contemplados, 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária já cadastrada no aplicativo do FGTS. Para aqueles sem conta cadastrada, o saque poderá ser efetuado em caixas eletrônicos, lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Entenda o saque-aniversário e suas restrições
A modalidade saque-aniversário, criada em 2019, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, do site da Caixa ou diretamente nas agências. No entanto, ao optar por ela, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Comprometimento de saldo e empréstimos
É importante notar que parte dos trabalhadores beneficiados pela MP pode não conseguir sacar o valor integral. Isso ocorre porque o saldo do FGTS pode estar comprometido com empréstimos, como a antecipação do saque-aniversário. O MTE informou que há casos em que todo o saldo está comprometido, impossibilitando qualquer saque adicional.
Recentemente, em novembro, novas regras foram anunciadas para limitar a antecipação do saque-aniversário, impactando o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros do fundo. A atual MP busca mitigar os efeitos negativos dessa modalidade para os demitidos.


