Política

Senado Aprova Nova Definição para Agências de Turismo Receptivo e Benefícios para Setor

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um importante projeto de lei que visa redefinir e fortalecer o setor de turismo receptivo no Brasil.

Senado Aprova Nova Definição para Agências de Turismo Receptivo e Benefícios para Setor

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um importante projeto de lei que visa redefinir e fortalecer o setor de turismo receptivo no Brasil. A proposta, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados, classifica empresas responsáveis pela recepção, transporte e organização de passeios em destinos turísticos como agências de turismo receptivo.

A mudança legislativa atualiza a terminologia utilizada, passando de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”, reconhecendo a complexidade e a amplitude dos serviços oferecidos por esses empreendimentos. A iniciativa busca proporcionar maior segurança jurídica e impulsionar o desenvolvimento econômico local, garantindo que a receita gerada pelo turismo permaneça nas comunidades de destino.

A relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destacou que a nova denominação reflete com mais precisão a diversidade das operações, que muitas vezes vão além de uma agência tradicional, especialmente em regiões com forte vocação turística e empresas ainda em consolidação. A medida é vista como um passo fundamental para estimular o empreendedorismo regional e aprimorar a imagem do Brasil como destino turístico.

Fortalecimento e Segurança Jurídica para o Turismo Receptivo

O projeto de lei (PL) 4.099/2023, aprovado pelo Senado, tem como objetivo principal aprimorar o arcabouço legal que rege as atividades de turismo receptivo no país. A alteração para o termo “agências de turismo receptivo” busca abranger de forma mais completa as diversas funções desempenhadas por essas empresas, que atuam diretamente no local de visitação dos turistas.

Entre as atividades essenciais cobertas pela nova classificação estão a recepção e acolhimento dos visitantes, serviços de traslado e transporte local, a elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos, além da assistência e orientação durante toda a estadia do turista. Essa definição ampliada reconhece a importância dessas empresas na cadeia produtiva do turismo.

A senadora Ana Paula Lobato enfatizou que a mudança de nomenclatura não é meramente semântica, mas sim um reconhecimento da realidade operacional dessas empresas. Ela ressaltou que a proposta visa conferir maior segurança jurídica às agências, um fator crucial para o planejamento e investimento em um setor tão dinâmico quanto o turismo. Isso é particularmente importante em regiões que dependem fortemente da atividade turística para sua economia.

Impacto Econômico e Empreendedorismo Local

Um dos principais benefícios esperados com a aprovação do projeto é o fortalecimento do tecido econômico local. Ao classificar essas empresas como agências de turismo receptivo, o projeto incentiva a permanência e circulação da receita gerada pelo turismo dentro das próprias comunidades. Isso significa que mais recursos financeiros tendem a ser reinvestidos na região, promovendo o desenvolvimento sustentável.

A senadora Lobato explicou que o projeto justifica-se pelo “fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”. Essa visão destaca o papel multiplicador dessas agências na economia local, fomentando o empreendedorismo e a geração de oportunidades.

A medida é vista como um estímulo direto ao empreendedorismo regional. Ao dar maior visibilidade e segurança jurídica a essas empresas, o projeto cria um ambiente mais favorável para que novos negócios surjam e para que os já existentes possam crescer e se consolidar. Isso é fundamental para diversificar a economia de destinos turísticos e torná-los mais resilientes.

Melhora da Imagem Turística do Brasil

Além dos benefícios econômicos e jurídicos para as empresas e comunidades locais, a nova legislação também contribui para a melhora da imagem do Brasil como destino turístico. Uma estrutura de turismo receptivo bem definida e regulamentada transmite uma sensação de organização, profissionalismo e confiabilidade aos visitantes internacionais e nacionais.

Segundo a relatora, a medida, embora aparentemente simples, possui “efeitos positivos profundos, que beneficiam “desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo”. Isso é essencial em um mercado global cada vez mais competitivo, onde a experiência do turista é fator determinante para o sucesso de um destino.

Ao garantir que os serviços turísticos no destino sejam prestados por agências reconhecidas e com responsabilidades definidas, o país pode oferecer uma experiência mais segura e satisfatória aos visitantes. Isso, por sua vez, incentiva o turismo de retorno e a divulgação positiva do Brasil, impulsionando o setor como um todo.

Incentivos Fiscais para Indústrias Químicas e Petroquímicas

Em uma decisão paralela, o Senado também aprovou a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas que participam de um regime fiscal especial. Esta medida visa auxiliar essas indústrias durante o período de transição para um novo regime tributário, com vigência prevista para 2027.

O projeto de lei complementar (PLP) 14/2026 foi aprovado por ampla maioria, determinando a aplicação de alíquotas reduzidas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins para fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. Para o período de março a dezembro de 2026, as alíquotas serão ainda menores, de 0,62% e 2,83%, respectivamente.

Essas alíquotas se aplicam às indústrias que atualmente fazem parte do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto ao final do ano. A redução abrange também a importação desses produtos e a compra de insumos como nafta petroquímica e parafina, visando manter a competitividade do setor químico e petroquímico brasileiro durante essa fase de adaptação. O texto segue agora para sanção presidencial.