Política
Senador Contarato critica decisão do STF que restringe acesso a dados do Coaf para CPI
Senador Contarato critica restrição do STF ao acesso a dados do Coaf em CPI O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (
Senador Contarato critica restrição do STF ao acesso a dados do Coaf em CPI
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), manifestou forte oposição a uma decisão liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão estabelece novas e rigorosas restrições para o compartilhamento de dados sigilosos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com comissões parlamentares.
Contarato considera que a medida judicial suscita preocupações significativas quanto à autonomia constitucional das CPIs e das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMI). Segundo o senador, a imposição de condicionamentos adicionais para o atendimento de requisições parlamentares introduz um controle externo que, na prática, interfere diretamente na dinâmica e na efetividade das investigações conduzidas pelo Legislativo.
A crítica do senador foi apresentada durante a abertura da sessão da CPI do Crime Organizado, onde ele leu um parecer elaborado pela Assessoria Jurídica da comissão. O documento aponta que um dos aspectos mais controversos da decisão de Moraes, divulgada na sexta-feira (27), é a delegação ao próprio Coaf da prerrogativa de avaliar a importância e a pertinência dos pedidos de informações feitos pelas comissões parlamentares.
Assessoria Jurídica da CPI aponta riscos à autonomia investigativa
Conforme informações divulgadas pela assessoria jurídica da CPI, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, ao atribuir ao Coaf a função de julgar a relevância dos pedidos de informações, desloca o juízo de admissibilidade das medidas investigativas do âmbito do Poder Legislativo para um órgão administrativo. Essa transferência de atribuições, segundo o parecer, pode comprometer a autonomia institucional das CPIs e CPMIs.
O parecer destaca que, embora a decisão possa ter sido inspirada por preocupações legítimas com a proteção de direitos fundamentais, ela acaba por submeter o exercício de uma competência constitucional do Legislativo ao crivo de um órgão administrativo. Isso, na visão da assessoria, pode gerar um sério comprometimento da autonomia das comissões investigativas.
O senador Fabiano Contarato ecoou essa preocupação, argumentando que a transferência de atribuições atinge diretamente o princípio da separação dos três Poderes da República. Ele ressaltou que a Constituição Federal confere às comissões parlamentares o poder de investigação, o que inclui a prerrogativa de requisitar informações e documentos sem a necessidade de autorização prévia de outros órgãos.
Decisão do STF pode anular apurações anteriores e futuras
Um dos pontos mais graves apontados pelo senador Contarato é o efeito retroativo da decisão liminar de Alexandre de Moraes. Segundo o parlamentar, todas as transferências de dados e informações já aprovadas e recebidas pelas comissões, sob a nova orientação, podem ser consideradas nulas. Isso exigiria uma revisão completa de apurações já em andamento, gerando um potencial esvaziamento do trabalho investigativo.
O senador exemplificou a situação com casos anteriores em que decisões judiciais interferiram no andamento das CPIs. Ele mencionou a aprovação de convocações de testemunhas que, posteriormente, tiveram a obrigatoriedade de comparecimento questionada por decisões judiciais, e agora, a invalidação de transferências de dados que já haviam sido aprovadas e implementadas.
A decisão do ministro Moraes estabelece critérios claros para a requisição e o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Coaf. A medida se aplica tanto a pedidos de comissões parlamentares quanto a decisões judiciais. O ministro justificou a restrição argumentando que a falta de critérios claros tem permitido a normalização do uso desses instrumentos para prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos.
Novos critérios para acesso a dados financeiros e proteção contra “pesca probatória”
Para evitar o que considera “pesca probatória” – a busca indiscriminada por provas sem um fato específico, indício concreto ou delimitação clara do que se pretende encontrar – o ministro Alexandre de Moraes determinou que os RIFs não poderão ser a primeira ou a única medida de uma investigação. O descumprimento desses requisitos, segundo a decisão, anula a legalidade das provas obtidas.
O ministro explicitou em sua sentença que a ausência da estrita observância dos requisitos estabelecidos na decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira. Isso se aplica inclusive aos dados já fornecidos e juntados a investigações e processos, constituindo ilicitude da prova produzida.
Adicionalmente, Alexandre de Moraes proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuam natureza penal. Essa restrição visa, segundo o entendimento do STF, a garantir que os instrumentos de inteligência financeira sejam utilizados de forma adequada e dentro dos limites legais, focando em atividades que configurem crimes.
Impacto na atuação das CPIs e a importância do Coaf
O Coaf é um órgão essencial no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil. Sua principal função é receber, analisar e disseminar informações sobre atividades financeiras suspeitas. As CPIs, por sua vez, são ferramentas fundamentais do Poder Legislativo para fiscalizar e investigar irregularidades, incluindo aquelas relacionadas ao crime organizado.
A decisão liminar do STF, ao impor barreiras mais rigorosas ao acesso a dados do Coaf por parte das CPIs, levanta um debate importante sobre o equilíbrio entre a necessidade de investigações eficazes e a proteção da privacidade e de direitos fundamentais. O senador Contarato e a Assessoria Jurídica da CPI do Crime Organizado argumentam que a medida pode inviabilizar apurações cruciais.
O parecer jurídico orienta os membros da CPI a cumprirem rigorosamente os requisitos legais ao fundamentarem futuros pedidos de quebra de sigilo, detalhando a necessidade, a importância e a utilização das informações solicitadas. O objetivo é evitar questionamentos judiciais e obstáculos que possam comprometer a continuidade e a efetividade das investigações, buscando, assim, mitigar os efeitos da decisão do STF.
A controvérsia gerada pela decisão de Moraes reflete a complexidade da relação entre os poderes Judiciário e Legislativo, especialmente em momentos de investigações sensíveis. A autonomia das CPIs para coletar provas e esclarecer fatos de interesse público é um pilar do sistema democrático, e restrições excessivas podem fragilizar essa capacidade fiscalizatória.
O senador Contarato, em sua manifestação, enfatizou a gravidade da decisão, especialmente por seu potencial de anular trabalhos já realizados. A expectativa é que a CPI do Crime Organizado e outros colegiados afetados busquem caminhos legais para reverter ou mitigar o impacto da liminar, garantindo que suas prerrogativas investigativas sejam respeitadas e que a busca pela verdade e pela justiça não seja obstaculizada por barreiras burocráticas ou judiciais que consideram indevidas.


