O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso apresentado pela APLB-Sindicato e manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de ensino de Salvador. A determinação foi confirmada pelo ministro Dias Toffoli, que reforçou a obrigação de retorno imediato às atividades e a suspensão do movimento grevista.
No entendimento de Toffoli, o TJ-BA agiu dentro da legalidade ao avaliar os documentos e argumentos apresentados pelas partes. Segundo ele, a paralisação foi iniciada de maneira precipitada, sem o cumprimento dos requisitos legais, especialmente a notificação prévia de 72 horas — exigida em casos que envolvem serviços públicos essenciais, como a educação.
A tentativa da APLB de reverter a decisão estadual foi considerada improcedente pelo ministro. Ele afirmou que o STF não pode ser usado para rediscutir decisões judiciais já fundamentadas, salvo em situações excepcionais, o que não se verificou neste caso.
O magistrado destacou que a Corte baiana baseou-se corretamente na Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve no setor privado, mas que também se aplica, por analogia, ao funcionalismo público, conforme jurisprudência consolidada do próprio Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto considerado relevante para a manutenção da decisão foi o fato de que a Prefeitura de Salvador ainda estava em processo de negociação com a categoria quando a greve foi deflagrada. De acordo com o TJ-BA, o município já havia apresentado uma proposta de reajuste salarial, o que caracterizaria que o diálogo entre as partes ainda estava em andamento — condição que inviabilizaria a legalidade da paralisação.
A decisão inicial do TJ-BA, proferida em 7 de maio, já autorizava o Executivo municipal a realizar descontos nos salários dos professores pelos dias não trabalhados durante a greve. Posteriormente, em 22 de maio, o tribunal endureceu as medidas, fixando uma multa diária de R$ 100 mil ao sindicato em caso de descumprimento da ordem judicial. A Justiça também permitiu o bloqueio dos repasses de contribuições sindicais.
Com o novo posicionamento do STF, o sindicato sofre mais um revés jurídico e se vê pressionado a encerrar de vez o movimento grevista, que já impacta o calendário escolar da rede municipal. A prefeitura, por sua vez, reforça que está aberta ao diálogo, mas exige o cumprimento da legalidade e a volta imediata às salas de aula.