Política
Alcolumbre Define Data Crucial: Votação da PEC da Segurança Pública no Senado é Agendada para Terça-feira
Votação da PEC da Segurança Pública no Senado é Agendada para Terça-feira O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, anunciou que a votação da Proposta de Emenda à Constituiç
Alcolumbre Define Data Crucial: Votação da PEC da Segurança Pública no Senado é Agendada para Terça-feira
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, anunciou que a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, ocorrerá na próxima terça-feira, dia 3. Esta decisão marca um momento decisivo para uma das principais iniciativas do governo federal no combate à criminalidade organizada no país.
A PEC, de autoria do Poder Executivo, tem como foco principal a implementação de medidas mais rigorosas contra chefes de facções criminosas e milícias, incluindo penas mais severas e regimes de prisão mais restritos. Além disso, a proposta visa estabelecer um novo pacto federativo, fortalecendo a cooperação entre a União, estados e municípios no enfrentamento à violência e ao crime.
A importância da PEC da Segurança Pública é reforçada pela promessa do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de criar um Ministério da Segurança Pública assim que a emenda for promulgada. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados em março deste ano e teve sua análise concluída na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no último dia 14 de outubro, aproximando-se de sua reta final no Congresso Nacional.
Conforme informações divulgadas pelo Senado Federal, a PEC da Segurança Pública representa uma aposta estratégica do governo para desarticular organizações criminosas e promover um ambiente mais seguro para os cidadãos brasileiros.
PEC da Segurança Pública: Um Novo Marco Constitucional para o Combate ao Crime
A PEC da Segurança Pública propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes para a segurança pública no Brasil. A proposta detalha que a segurança deve ser exercida em um regime de cooperação federativa, promovendo a atuação integrada e descentralizada de todas as instituições envolvidas na área.
O texto introduz o Artigo 144-A, que define: “Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”. Essa medida visa otimizar os esforços e recursos disponíveis para garantir uma resposta mais eficaz às demandas de segurança pública.
A medida busca harmonizar as ações de diferentes esferas de governo, promovendo um intercâmbio de informações e estratégias para combater a criminalidade de forma mais abrangente. A integração é vista como fundamental para superar desafios históricos na área da segurança pública no país.
Endurecimento de Penas e Medidas Patrimoniais Contra o Crime Organizado
Um dos pilares da PEC da Segurança Pública é o endurecimento das penas e a restrição de benefícios para lideranças de facções criminosas e milícias. A proposta visa impedir ou dificultar a progressão de regime, como a passagem do regime fechado para o semiaberto, para indivíduos que ocupam posições de comando nessas organizações. Estes deverão cumprir suas penas em unidades de segurança máxima.
Além das sanções penais, a PEC prevê medidas patrimoniais significativas para descapitalizar o crime organizado. Serão implementadas ações para apreender e confiscar bens e valores provenientes de atividades ilícitas. A proposta também aborda a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em atividades criminosas, ampliando o escopo da atuação estatal.
Outro ponto importante é a proteção aos denunciantes e seus familiares, com a criação de mecanismos para garantir a segurança daqueles que colaboram com as investigações. Essa medida é crucial para encorajar a colaboração e obter informações que auxiliem no desmantelamento de redes criminosas.
Novas Estruturas e Financiamento para a Segurança Pública
A PEC da Segurança Pública introduz a possibilidade da criação de polícias municipais de natureza civil. Estas novas forças de segurança estariam submetidas ao controle externo do Ministério Público e teriam a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário nos municípios onde atuassem. A iniciativa visa aproximar a segurança pública da comunidade local.
Adicionalmente, a proposta amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), reforçando sua atuação em todo o território nacional. A PEC também prevê um aumento da vinculação do orçamento público destinado à segurança pública, garantindo recursos mais robustos e previsíveis para as forças de segurança.
Outra novidade é a criação do Sistema de Políticas Penais, que será responsável pela gestão do sistema prisional brasileiro. A PEC autoriza a União, estados e municípios a colaborarem na elaboração de leis sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e o sistema socioeducativo, promovendo uma abordagem mais integrada e participativa.
Fortalecimento do Financiamento e Cooperação Federativa
Em relação ao financiamento, a PEC determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados da União para estados e municípios. Essa transferência de recursos, com exceção de despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen, visa fortalecer a capacidade de ação dos entes subnacionais.
O relator da PEC na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que “As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”. Essa garantia orçamentária é essencial para o planejamento e a execução de políticas de segurança de longo prazo.
A proposta ainda destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para os fundos de segurança pública. Essa medida visa reforçar o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e de execução penal, assegurando que os recursos estejam disponíveis para as ações necessárias e garantindo a sustentabilidade das iniciativas.


