Política
Dino forma maioria no STF pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Dino consolida maioria no STF pela condenação de Eduardo Bolsonaro em caso de difamação O ministro Flávio Dino se alinhou ao relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação do
Dino consolida maioria no STF pela condenação de Eduardo Bolsonaro em caso de difamação
O ministro Flávio Dino se alinhou ao relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em um processo por difamação movido pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Com essa decisão, o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a 3 a 0 em favor da condenação, formando uma maioria qualificada para o julgamento.
O caso, que se arrasta desde sexta-feira (17) e tem previsão de encerramento em 28 de abril, envolve publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em 2021. As postagens, veiculadas na rede social X (antigo Twitter), insinuavam que Tabata Amaral teria elaborado um projeto de lei para beneficiar interesses privados, o que a deputada nega veementemente.
A decisão do ministro Dino, anunciada nesta terça-feira (21), reforça o entendimento de que as declarações de Eduardo Bolsonaro ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram crime de difamação. A formação da maioria no STF sinaliza um desfecho desfavorável ao ex-deputado, cujas alegações de imunidade parlamentar e questionamentos sobre a imparcialidade do ministro relator já foram rejeitadas.
Entenda o caso: Publicações sobre o PL dos absorventes geram processo no STF
O cerne da ação judicial reside em publicações realizadas por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021, período em que tramitava na Câmara dos Deputados o projeto de lei de autoria de Tabata Amaral. A proposta visava garantir a distribuição gratuita de absorventes higiênicos em espaços públicos, com foco em mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Na época, o então presidente Jair Bolsonaro havia vetado um projeto similar, direcionado a estudantes de baixa renda, o que gerou intensos debates e reações políticas. Nesse contexto, Eduardo Bolsonaro compartilhou uma montagem que sugeria uma ligação espúria entre a deputada Tabata Amaral e o empresário Jorge Paulo Lemann. A publicação insinuava que Lemann, apontado como financiador da campanha de Amaral e suposto sócio da P&G, fabricante de produtos de higiene, teria sido o beneficiário da iniciativa legislativa.
Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, as três afirmações contidas na publicação de Eduardo Bolsonaro careciam de qualquer base fática. Moraes detalhou que não houve financiamento de campanha de Tabata Amaral por Jorge Paulo Lemann, que este não possuía participação na P&G, e que a deputada não agiu em favor de qualquer lobby específico. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela condenação, entendendo que o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, foi configurado, com agravantes por ter sido cometido contra funcionária pública em exercício de suas funções e divulgado em redes sociais.
Eduardo Bolsonaro admite autoria, mas alega desconhecer a origem das informações
Em seu interrogatório perante o STF, Eduardo Bolsonaro admitiu ser o autor das publicações em questão. No entanto, ele alegou não saber a origem das informações que divulgou, buscando se eximir da responsabilidade pelas alegações. Essa postura, contudo, não convenceu o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Para Moraes, a admissão de que as afirmações não provêm de fontes confiáveis configura o dolo necessário para a caracterização do crime de difamação. “Ao consentir que as afirmações não provêem de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória”, registrou o ministro em seu voto. A ausência de fontes seguras para as acusações reforça a tese de que as declarações foram feitas com o intuito de macular a honra da deputada Tabata Amaral.
A defesa de Eduardo Bolsonaro também tentou argumentar a seu favor com base na imunidade parlamentar. Contudo, Alexandre de Moraes rejeitou essa tese. O relator fundamentou sua decisão ao afirmar que a proteção constitucional conferida aos parlamentares se restringe às manifestações diretamente relacionadas ao exercício do mandato legislativo. No entendimento de Moraes, as publicações de Eduardo Bolsonaro “extrapolaram o desempenho da função legislativa”, configurando uma ofensa à honra objetiva da parlamentar, e não uma crítica inerente ao debate político.
Ministro Flávio Dino vota pela condenação e forma maioria na Primeira Turma do STF
A decisão do ministro Flávio Dino, nesta terça-feira (21), foi crucial para a formação da maioria no julgamento. Ao acompanhar o voto do relator Alexandre de Moraes, Dino consolidou o placar em 3 a 0 pela condenação de Eduardo Bolsonaro. A ministra Cármen Lúcia já havia se posicionado de forma similar na segunda-feira (20), acompanhando Moraes.
A Primeira Turma do STF é composta por cinco ministros, e com os votos de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, a maioria para a condenação está formada. Faltam ainda os votos dos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques, sendo este último o revisor do processo. O julgamento, iniciado na sexta-feira (17), tem seu encerramento previsto para 28 de abril.
Na decisão que deu início ao julgamento, Alexandre de Moraes fixou uma pena inicial de um ano de detenção em regime aberto, além de multa correspondente a 39 dias, cada um equivalente a dois salários mínimos. O valor total da multa, com base nos salários mínimos atuais, totaliza aproximadamente R$ 126,4 mil. O relator afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, justificando que Eduardo Bolsonaro encontra-se em “local incerto e não sabido”, conforme atestado em outra ação penal que tramita no STF.
Eduardo Bolsonaro questiona imparcialidade de Moraes e alega cerceamento de defesa
Na véspera do início do julgamento, Eduardo Bolsonaro utilizou suas redes sociais para criticar a atuação do ministro Alexandre de Moraes, questionando sua imparcialidade no caso. O ex-deputado apontou o fato de Moraes ter comparecido ao casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos (PSB), realizado em fevereiro deste ano, como um elemento que levantaria dúvidas sobre a isenção do ministro. “Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”, escreveu Eduardo em sua postagem, insinuando um possível favorecimento.
A defesa de Eduardo Bolsonaro também levantou a tese de que ele estaria sob o amparo da imunidade parlamentar, um argumento que, como já mencionado, foi rechaçado por Alexandre de Moraes. O relator destacou que a imunidade se aplica apenas quando as manifestações do parlamentar guardam estrita relação com o exercício de suas funções legislativas. Para Moraes, as publicações em questão ultrapassaram os limites da atividade parlamentar, configurando uma ofensa direta à honra da deputada Tabata Amaral, sem qualquer conexão com o desempenho de seu mandato.
A Procuradoria-Geral da República, em sua manifestação, concluiu pela condenação de Eduardo Bolsonaro. O órgão ministerial entendeu que o crime de difamação foi cabalmente demonstrado, agravado pelas circunstâncias de ter sido cometido contra uma funcionária pública em exercício de suas funções e de ter sido amplamente divulgado em redes sociais. De acordo com a legislação, a divulgação em meios digitais pode triplicar a pena base, o que reforça a gravidade da conduta e a possibilidade de uma sanção mais rigorosa.


