Política

DPU acusa Alexandre de Moraes de violar Constituição em caso de ex-assessor; entenda a polêmica

DPU critica decisão de Moraes e aponta violação da Constituição em nomeação de defensor para ex-assessor A Defensoria Pública da União (DPU) manifestou forte oposição a uma decisão

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DPU critica decisão de Moraes e aponta violação da Constituição em nomeação de defensor para ex-assessor

A Defensoria Pública da União (DPU) manifestou forte oposição a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou na nomeação de um defensor público para representar Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do próprio magistrado. Segundo a DPU, a medida, tomada na última terça-feira (14), configurou uma violação direta da Constituição Federal.

A polêmica se instalou após os advogados particulares de Tagliaferro se recusarem a participar de uma audiência de instrução. Em resposta, Moraes destituiu a defesa privada e designou um defensor público. A DPU, no entanto, argumenta que essa ação ignora o direito fundamental do réu de escolher seus próprios advogados e pede a anulação completa do ato.

Para a Defensoria, a decisão do ministro atropelou garantias constitucionais ao priorizar um “caminho mais célere” em detrimento do devido processo legal. A instituição enfatiza que a escolha livre de um advogado é um direito clássico, reconhecido inclusive por tratados internacionais de direitos humanos, e que a nomeação compulsória de um defensor público, sem consulta prévia ao acusado, é injustificável.

DPU alega que Moraes atropelou garantias constitucionais e o Código de Processo Penal

Em documento oficial, a Defensoria Pública da União declarou que a nomeação sumária da DPU, sem consultar o acusado, não possui amparo legal e representa uma violação direta do artigo 265, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal (CPP), além de ferir as garantias constitucionais inerentes ao devido processo penal. O órgão ressalta que a assistência jurídica estatal deve ser uma medida de exceção.

A instituição frisa que a livre escolha de um advogado de confiança do acusado é um direito fundamental. Este direito, segundo a DPU, foi violado no caso de Tagliaferro, configurando também uma afronta à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A DPU considera “injustificável” a omissão do procedimento legal de intimação pessoal de Tagliaferro.

O ex-assessor de Moraes reside atualmente na Itália, e seu endereço é conhecido pelas autoridades brasileiras e italianas. A Defensoria aponta que etapas essenciais previstas no artigo 265, parágrafo 3º, do CPP não foram cumpridas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor, e nenhuma tentativa foi feita para localizá-lo e comunicar a ausência de seus advogados na audiência.

Código de Processo Penal prevê intimação pessoal do réu em caso de abandono da defesa

De acordo com o Código de Processo Penal, especificamente o Art. 265, § 3º, caso o juiz entenda que houve abandono da causa por parte dos advogados particulares, é obrigatório que ele intime pessoalmente o acusado para que este nomeie um novo defensor de sua escolha. Somente na hipótese de o réu não ser localizado – o que não se aplica ao caso, dado o paradeiro conhecido de Tagliaferro – a DPU poderia ser acionada.

A urgência da DPU em restabelecer a legalidade do processo se deve, em parte, à gravidade das acusações que pesam contra Eduardo Tagliaferro. Ele é acusado de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, obstrução de investigação de organização criminosa, violação de sigilo funcional e coação no curso do processo.

Para a Defensoria, a complexidade desses crimes exige uma defesa técnica robusta, construída sobre a base da confiança mútua entre o réu e seu advogado. A nomeação compulsória, segundo o órgão, rompeu essa relação essencial para uma defesa efetiva.

DPU pede nulidade absoluta da nomeação e consulta a Tagliaferro na Itália

A Defensoria Pública da União sustenta que a ausência de intimação prévia do acusado para nomear um defensor de sua escolha leva, inevitavelmente, ao reconhecimento da nulidade absoluta do ato. Diante disso, o órgão solicita que o ministro Alexandre de Moraes reconheça essa nulidade e determine a expedição de uma carta rogatória para a Itália.

O objetivo dessa medida é consultar pessoalmente Eduardo Tagliaferro sobre sua vontade: se ele deseja manter seus advogados atuais – que se ausentaram de audiências anteriores como forma de “resistência” a decisões judiciais – ou se prefere constituir novos defensores. A DPU busca garantir o direito de escolha do réu e assegurar que a defesa técnica seja exercida em conformidade com os preceitos legais e constitucionais.

O caso levanta questões importantes sobre os limites da atuação judicial e a importância do direito de defesa. A posição da DPU reforça a necessidade de respeito aos procedimentos legais e às garantias fundamentais, mesmo em processos de alta complexidade e envolvendo figuras próximas ao sistema de justiça. A resposta do ministro Moraes a este pedido da DPU será crucial para definir os próximos passos no processo de Eduardo Tagliaferro e para a interpretação das normas processuais e constitucionais em casos semelhantes.