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Pedido de Vista Coletivo Adia Votação da PEC do Fim da Escala 6×1 na CCJ da Câmara; Governo Envia PL com Urgência

CCJ da Câmara adia votação da PEC do fim da escala 6x1 após pedido de vista; Governo envia PL com urgência A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019, que vis

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CCJ da Câmara adia votação da PEC do fim da escala 6×1 após pedido de vista; Governo envia PL com urgência

A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019, que visa extinguir a escala de trabalho de seis dias seguidos por um de descanso (6×1), foi adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O adiamento ocorreu após um pedido de vista coletivo apresentado pelas lideranças do PSDB e do PL, que solicitaram mais tempo para analisar a matéria.

Diante da possibilidade de atrasos na tramitação da PEC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na última terça-feira (14), um projeto de lei com urgência constitucional. O objetivo é acabar com a escala 6×1 e, concomitantemente, reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas. Projetos com regime de urgência constitucional possuem um prazo máximo de 45 dias para serem votados, sob pena de trancar a pauta do plenário da Câmara.

A decisão na CCJ, que analisa a constitucionalidade da PEC, marca um momento crucial na discussão sobre as condições de trabalho no país. A polarização entre os partidos e a estratégia do governo demonstram a complexidade e a importância do debate sobre a jornada de trabalho e a escala de descanso.

Conforme informações divulgadas pela própria Câmara dos Deputados e repercutidas por veículos de imprensa, o relator da PEC na CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), apresentou um parecer favorável à admissibilidade da proposta. No entanto, os pedidos de vista dos deputados Lucas Redecker (PSDB-RS) e Bia Kicis (PL-DF) suspenderam o andamento da análise na comissão.

Pedido de Vista e Preocupações com a Tramitação

O deputado Lucas Redecker justificou o pedido de vista como uma necessidade de analisar minuciosamente um tema considerado sensível. “O parecer do relator foi protocolado pela manhã e o relator aqui, habilmente, leu todo o parecer na íntegra, porém, eu e outros deputados temos o interesse de ler minuciosamente em virtude desse parecer e desse texto serem um tema sensível. É prudente nós termos um prazo de debate nesse pedido de vista”, declarou Redecker.

Redecker também criticou o envio do projeto de lei com urgência pelo presidente Lula, argumentando que tal medida poderia ofuscar ou até mesmo “enterrar a discussão da PEC”. Ele ressaltou as diferenças nos prazos de tramitação: “Pelo nosso regimento interno, temos até um prazo de 40 sessões [do plenário da Câmara] para debater uma [PEC na] comissão especial. O prazo que o governo protocolou o regime de urgência será até 45 dias. No dia de hoje, 44 dias. Ou seja, não se vencerá o tempo hábil de debater, na comissão especial, o prazo dessas PECs”.

Em contrapartida, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) defendeu a ação do governo, explicando que o projeto de lei com urgência apenas antecipa uma discussão que poderá ser posteriormente consolidada na Constituição por meio da PEC. “Um projeto não prejudica o outro. Pelo contrário, ajuda, fortalece. O projeto foi encaminhado pelo presidente Lula por um motivo especial: líderes da oposição afirmaram publicamente que iriam obstruir a tramitação da PEC. O objetivo, segundo eles, é não deixar isso votar”, afirmou Pereira Júnior.

A estratégia de obstrução mencionada pelo deputado petista teria sido articulada por lideranças de partidos como o PL e o União Brasil. Em fevereiro, os presidentes dessas legendas, Valdemar Costa Neto e Antônio Rueda, respectivamente, teriam prometido trabalhar para impedir a votação do fim da escala 6×1 em um encontro com empresários em São Paulo. Juntos, esses partidos somam 139 dos 513 deputados federais.

PEC Original e Defesa da Redução da Jornada

A PEC 221 de 2019, que está em discussão na CCJ, é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Contudo, a proposta foi apensada a uma PEC similar de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Erika Hilton defendeu ativamente a admissibilidade do texto na comissão, enfatizando os benefícios para a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores.

“Que os patrões possam entender que não há produtividade, não há economia, com o trabalhador adoecido, com o trabalhador esgotado, com o trabalhador exausto. Esta matéria é por mais tempo de descanso, mas ela também é por qualidade de vida”, discursou Erika Hilton, argumentando que a exaustão dos trabalhadores impacta negativamente a produtividade e a economia em geral.

Durante a sessão da CCJ, até o fechamento desta reportagem, não foram registradas falas contrárias ao mérito da proposta, ou seja, à ideia de reduzir a jornada e acabar com a escala 6×1. As objeções apresentadas até o momento focaram mais nos aspectos formais e processuais da tramitação.

Análise da Admissibilidade da PEC pela CCJ

O relator Paulo Azi, em seu parecer, defendeu a admissibilidade da PEC 221, rejeitando os argumentos que apontavam inconstitucionalidade da proposta. Um dos principais argumentos contrários era o impacto econômico que a medida poderia gerar, violando a autonomia financeira de estados e municípios.

Azi contrapôs essa objeção citando o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que, segundo ele, não exige previsão de estimativa de impacto orçamentário ou financeiro para PECs. “Não há necessidade de previsão de estimativa do impacto orçamentário ou financeiro, pois a determinação constante do Artigo 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] não atinge as PECs”, escreveu o relator em seu parecer.

O deputado ainda acrescentou que há a possibilidade de discutir e avaliar medidas para mitigar o impacto sobre estados e municípios durante a análise do mérito da proposta. “Serem discutidas e avaliadas medidas de contenção do impacto sobre estados e municípios quando da discussão do mérito, oportunidade em que poderão ser articuladas formas de compensação econômica”, pontuou Azi.

Outro ponto abordado pelo relator foi a alegação de que a PEC representaria uma restrição excessiva à negociação coletiva entre empregadores e empregados. A argumentação era de que a escala de trabalho deveria ser definida por meio dessas negociações.

No entanto, Paulo Azi destacou a desigualdade de poder entre as partes envolvidas nas negociações. “Verifica-se uma assimetria de poder na relação entre capital e trabalho, o que se agrava com a fragilidade financeira de muitos sindicatos. Esse estado de coisas evidencia que a simples autonomia negocial coletiva dos agentes do mercado de trabalho é insuficiente para promover avanços na temática da redução da jornada e da escala de trabalho”, concluiu o relator em seu relatório.

A decisão sobre a admissibilidade da PEC 221 agora aguarda o retorno dos autos após o período de análise concedido aos deputados do PSDB e PL. Paralelamente, a iniciativa do governo em enviar um projeto de lei com urgência constitucional adiciona uma nova camada de complexidade ao debate, buscando acelerar a mudança nas regras de jornada de trabalho.

A discussão sobre a escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho tem sido um tema recorrente nos debates trabalhistas. A proposta de extinguir a escala visa garantir maior descanso aos trabalhadores, especialmente em setores que operam em regime contínuo, como comércio e serviços. A redução da jornada, por sua vez, é vista por muitos como um avanço em direitos trabalhistas e uma forma de promover o bem-estar e a produtividade.

O embate entre a tramitação via PEC, que exige um processo mais longo e complexo de emenda constitucional, e a tramitação via projeto de lei com urgência, que visa acelerar a aprovação de uma legislação ordinária, reflete as diferentes estratégias políticas e os interesses em jogo. O resultado final dessas discussões terá impacto direto na vida de milhões de trabalhadores brasileiros e na dinâmica das relações de trabalho no país.

Informações adicionais sobre o tema podem ser encontradas em matérias do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.