Política
Zanin, do STF, suspende eleição indireta para Governador do Rio e acende debate sobre voto direto
Ministro Zanin, do STF, suspende eleição indireta para Governador do Rio em decisão liminar O cenário político do Rio de Janeiro foi novamente abalado na noite de sexta-feira (27)
Ministro Zanin, do STF, suspende eleição indireta para Governador do Rio em decisão liminar
O cenário político do Rio de Janeiro foi novamente abalado na noite de sexta-feira (27) com uma decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma medida liminar, Zanin determinou a suspensão da eleição indireta que visava escolher o novo governador do estado para um mandato tampão. A ação atende a uma reclamação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) fluminense, que defende a realização de uma votação direta pela população.
O pedido do PSD, legenda do ex-prefeito Eduardo Paes, que deixou o comando da prefeitura do Rio em 20 de outubro para concorrer ao governo estadual buscando o mandato de 2027 a 2030, argumenta que a escolha do chefe do Executivo estadual deve ser feita pelo voto popular. A eleição indireta, na qual os deputados estaduais escolhem o governador, é vista pelo partido como uma forma de afastar o eleitor do processo decisório fundamental.
A decisão de Zanin surge em um momento de acirrado debate jurídico e político sobre a sucessão do governo estadual. A intervenção do ministro no processo, especialmente por divergir da maioria do STF em uma decisão anterior que validava a eleição indireta, traz um novo capítulo a uma saga que já envolveu renúncias, prisões e cassações, evidenciando a complexidade da situação política e institucional do Rio de Janeiro.
Conforme informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Cristiano Zanin concedeu a liminar em resposta a uma reclamação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) do Rio de Janeiro. O partido argumenta que a escolha do governador deve ser realizada por meio de voto direto, e não por eleição indireta conduzida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Divergência no STF e defesa do voto direto
A decisão de Zanin se destaca por sua divergência em relação a um entendimento prévio do próprio STF, que havia validado a eleição indireta para o governo fluminense em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. Em sua fundamentação, o ministro classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, ocorrida em 23 de outubro, como uma manobra para burlar a Justiça Eleitoral e a soberania popular.
O ministro republicou seu voto em um processo anterior, onde já manifestava seu posicionamento em favor do voto direto. Zanin declarou que a renúncia do governador eleito pode ser vista como um mecanismo para driblar a autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor da escolha do titular do cargo de governador, mesmo que seja para um período residual. Ele reforçou que a soberania popular, conforme o artigo 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, com igualdade para todos.
Para Zanin, a suspensão da eleição indireta é uma medida necessária para garantir a segurança jurídica. Ele solicitou que a decisão final sobre o tema seja tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal após uma análise aprofundada. O ministro escreveu em sua decisão liminar: “Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”.
Além disso, Zanin pediu destaque no julgamento da ADI 7942. No meio jurídico, um pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial, indicando a intenção do ministro de aprofundar a discussão e obter um julgamento mais robusto. A ADI, também ajuizada pelo PSD, questiona trechos da lei que regulamenta as regras para a eleição indireta do governador, incluindo a determinação de voto aberto para os parlamentares em vez de secreto.
Contexto da sucessão: um tabuleiro complexo
A situação que levou à necessidade de uma eleição para o governo do Rio de Janeiro é marcada por uma série de eventos complexos. Desde maio de 2025, o estado não contava com um vice-governador, pois Thiago Pampolha renunciou ao cargo para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com essa vacância, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, passou a ser o primeiro na linha sucessória.
No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Rodrigo Bacellar foi preso no âmbito da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF). A operação investigava supostos vínculos entre políticos e o Comando Vermelho, uma das principais organizações criminosas do estado. Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência da Alerj, mesmo após ser liberado da prisão. Na sexta-feira (27), ele foi novamente detido pela mesma operação, adicionando mais um elemento de instabilidade à conjuntura política.
Diante do afastamento de Bacellar, a Alerj passou a ser presidida interinamente pelo deputado Guilherme Delaroli. Contudo, devido à sua condição de interinidade, Delaroli não ocupa um lugar na linha sucessória do governo, o que complicou ainda mais a definição de quem assumiria o comando do estado em caso de vacância.
Em 23 de outubro, o então governador Cláudio Castro renunciou ao cargo, declarando seu interesse em disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro. Essa manobra era amplamente interpretada como uma tentativa de escapar de uma eventual inelegibilidade, visto que Castro enfrentava um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.
O julgamento no TSE resultou desfavoravelmente para Castro, que foi considerado governador cassado e inelegível até 2030. A mesma decisão cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, que também atuou como secretário de governo de Castro. Com as cassações e a renúncia, a Justiça Eleitoral determinou que a Alerj realizasse eleições indiretas para preencher o cargo de governador.
Anulações e a busca por segurança jurídica
A trajetória da eleição indireta no Rio de Janeiro tem sido marcada por reviravoltas. Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, foi eleito presidente da Alerj e, consequentemente, alçado ao cargo de governador tampão. Contudo, no mesmo dia, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a votação.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, fundamentou sua decisão de anulação argumentando que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essa retotalização foi determinada pelo TSE na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. O processo de retotalização visa contabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, excluindo os votos recebidos por Bacellar, o que pode alterar a composição do Legislativo estadual.
O TRE agendou a cerimônia de retotalização dos votos para a próxima terça-feira (31), um dia após a decisão liminar de Zanin. A expectativa é que essa retotalização, ao definir a nova composição da Alerj, influencie diretamente no futuro da eleição para governador, seja ela indireta ou direta. A intervenção do ministro Zanin, ao suspender a eleição indireta, adiciona uma camada de incerteza e legalidade ao processo, jogando luz sobre o debate do direito do eleitor de escolher diretamente seu representante.
Até que o STF se posicione definitivamente sobre a questão, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assumirá interinamente o cargo de governador. Essa medida visa garantir a continuidade administrativa do estado enquanto as controvérsias jurídicas são resolvidas, assegurando que o governo fluminense não fique sem liderança em um período de transição e incerteza política.
O debate sobre soberania popular e o papel do STF
A decisão do ministro Zanin reacende o debate sobre a primazia do voto direto e a soberania popular, pilares da democracia brasileira. A Constituição Federal, em seu artigo 14, estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. A eleição indireta, embora prevista em situações específicas, como vacância prolongada sem vice-governador, é frequentemente vista como uma exceção que deve ser aplicada com cautela.
O argumento de Zanin de que a renúncia do governador Cláudio Castro configura uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral e o direito do eleitor ecoa preocupações sobre a integridade dos processos democráticos. Ao questionar a legitimidade da eleição indireta, o ministro coloca em xeque a validade de manobras políticas que possam desviar o poder de decisão das mãos do eleitorado.
A intervenção do STF, através de sua atuação em ações como a ADI 7942 e reclamações como a do PSD, demonstra o papel crucial da Corte na resolução de conflitos institucionais e na salvaguarda dos princípios constitucionais. A análise aprofundada que Zanin busca para o caso visa consolidar um entendimento jurídico que sirva de precedente para futuras situações semelhantes, buscando evitar a repetição de cenários de instabilidade política e questionamentos sobre a representatividade democrática.
O pedido de destaque no julgamento da ADI 7942 e a solicitação de análise em plenário presencial indicam a importância que o ministro atribui à matéria. A expectativa é que o STF, ao debater o tema em sua totalidade, estabeleça diretrizes claras sobre a aplicação de eleições indiretas e reforce a importância da participação popular nas escolhas de seus representantes. A decisão final da Corte terá um impacto significativo não apenas para o Rio de Janeiro, mas também como um marco interpretativo para a democracia brasileira.
Enquanto o STF não emite um veredito final, o Rio de Janeiro permanece sob a égide de uma decisão liminar que suspende a eleição indireta e coloca o presidente do TJRJ no comando temporário. A situação sublinha a fragilidade das instituições quando confrontadas com manobras políticas e a necessidade de uma atuação firme do Poder Judiciário para garantir a regularidade democrática e o respeito à vontade popular.


