A partir do dia 1º de outubro, os estados e o Distrito Federal passam a adotar novos valores para o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis. A atualização foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial da União.

O preço médio ponderado serve como base de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. É importante destacar que esses valores de referência não correspondem necessariamente aos preços praticados diretamente nos postos de revenda ao consumidor.

Base de cálculo do ICMS

Os novos valores são informados pelas unidades da Federação e utilizados para calcular a incidência do tributo estadual em operações com diversos produtos, como etanol combustível, querosene de aviação, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial e óleo combustível.

Entre os exemplos divulgados na tabela do Confaz, o preço médio do etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro no Distrito Federal e R$ 3,77 em São Paulo. Já o gás natural veicular ficou estabelecido em R$ 6,78 por metro cúbico no DF. No setor de aviação, o querosene registrou valores como R$ 8,02 em Minas Gerais, R$ 8,22 em Roraima e R$ 9,82 em Tocantins.

Com informações de: Agência Brasil