O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem revogar de forma unilateral benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido aprovados por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A deliberação ocorreu após análise de ações apresentadas por estados das regiões Norte contra medidas adotadas pelo governo de São Paulo em 2020, que encerraram isenções tributárias para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio. Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que apontou que a retirada unilateral de incentivos prejudica as demais unidades federativas.
Como funcionam as regras do Confaz
Conforme o entendimento da Corte, embora as decisões do conselho — que reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais de economia e fazenda — não implementem alterações de forma automática nas legislações locais, uma vez incorporadas as regras, eventuais revogações devem obedecer às diretrizes do órgão.
LEIA TAMBÉM
Para a aprovação ou revogação de benefícios no âmbito do Confaz, é exigido o aval de pelo menos quatro quintos dos representantes. A decisão do STF busca conter a chamada guerra fiscal entre os estados e garantir maior segurança jurídica para o planejamento econômico e tributário no país.
Com informações de: Agência Brasil